De autoria do deputado Tio Pablo, com o objetivo de garantir que pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham seus direitos assegurados e contem com maior proteção nas áreas da saúde, educação, segurança, bem-estar social e cultural, foram publicadas três novas leis no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) da última sexta-feira, 28.
No campo da educação, a Lei nº 4.560, de 24 de março de 2025, institui o Protocolo Individualizado de Avaliação (PIA) para estudantes com Transtornos Globais do Desenvolvimento, incluindo o TEA, nas instituições de ensino do estado. O PIA se aplica a alunos do ensino fundamental I e II, médio, superior, técnico, tecnológico e profissionalizante, visando eliminar barreiras no aprendizado. Para isso, as escolas deverão adaptar atividades e avaliações, permitindo que os alunos demonstrem seus conhecimentos por meio de exercícios práticos, trabalhos escritos e apresentações orais.
Os estudantes poderão solicitar as adaptações por meio de requerimento detalhado, especificando as providências pedagógicas necessárias. As instituições de ensino serão responsáveis por implementar as medidas de forma contínua, garantindo a adequação às necessidades do aluno ao longo de sua trajetória acadêmica.
Para a concessão do direito ao PIA, será necessário um requerimento acompanhado da Classificação Internacional de Doenças (CID), laudo elaborado por profissional habilitado ou cópia do Registro Geral (RG) contendo a indicação da deficiência e do CID, ou ainda a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea).
A legislação considera como pessoas com Transtornos Globais do Desenvolvimento aquelas que apresentam alterações significativas nas interações sociais, na comunicação ou possuem repertório restrito de interesses e atividades, com padrões estereotipados e repetitivos, incluindo-se, nesse grupo, indivíduos com TEA.







