No início dos anos 1960 e antes da sanção do Código Tributário Nacional, o tributarista Alfredo Becker cunhou a expressão manicômio tributário para retratar a desorganização normativa, a ausência de sistematização e a profusão de regras tributárias no Brasil.
Em parte, abonada pela realidade, em parte pela nossa vocação à autodepreciação, aquela expressão se consagrou como verdade perene, prevalecendo sobre iniciativas meritórias, incidentais ou estruturais, tendentes a aperfeiçoar o sistema tributário brasileiro. Ela, também, tem se prestado para viabilizar objetivos pouco virtuosos do fisco ou de segmentos de contribuintes, bem como teses de matiz ideológica, a exemplo das temerárias mudanças que vêm ocorrendo na tributação do consumo e da renda.
Na tributação da renda, está em curso um processo de desestruturação sistêmica: foram criadas muitas hipóteses de isenção de aplicações financeiras; os modelos simplificados, na tributação internacional, deram lugar a modelações complexas e interesseiras, preconizadas por organismos internacionais; reintroduziu-se a tributação de dividendos de má lembrança; instituiu-se uma tosca “tributação de altas rendas”; decisões judiciais estenderam desarrazoadamente o conceito de não incidência, etc. A caixa de ideias ruins, entretanto, ainda não está vazia.
Como diz um velho provérbio, às vezes o diabo de hoje é melhor que o de amanhã. Receio que o inferno fiscal que está sendo desenhado não tardará a clamar por uma nova reforma tributária.




