Agora é só uma questão de tempo — e talvez não de muito. Os Bolsonaros deverão ser punidos pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF), por iniciativa de Kassio Nunes Marques, relator do caso no primeiro, e de Alexandre de Moraes, relator do caso no segundo. Bem-feito.
Quem mandou Jair Bolsonaro, em versão de inteligência artificial, aparecer na convenção do Partido Liberal (PL) que lançou seu filho Flávio como candidato à Presidência da República no último sábado, em São Paulo? Ao fazê-lo, desrespeitou, sem a menor sombra de dúvida, decisões anteriores dos dois tribunais.
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do Metrópoles
No último dia 17, Moraes reafirmou a proibição após o descumprimento por Bolsonaro de medidas cautelares de sua prisão domiciliar. Isso ocorreu porque Flávio divulgou nas redes sociais uma “Carta aos Brasileiros” de autoria do pai, endossando sua pré-candidatura. A decisão de Moraes foi estabelecida nos seguintes termos:
Vedação a manifestações: proibição total de divulgar manifestos de caráter político-eleitoral, de forma direta ou indireta (por intermédio de terceiros), em qualquer plataforma ou meio de comunicação até o fim das eleições de 2026.
Restrição de visitas: proibição de receber visitas com finalidade político-eleitoral até o encerramento do período eleitoral.
Sanções imediatas: suspensão completa de visitas sociais por 30 dias (permitidos apenas advogados e equipe médica) e veto específico a visitas do filho Flávio Bolsonaro por 90 dias.
Finalmente ontem, Moraes deu 48 horas para que a defesa de Jair Bolsonaro se manifeste sobre se ele autorizou a produção e a veiculação do vídeo exibido na convenção do PL. O ministro adiantou que tal ato “constituiria nova e grave transgressão à decisão judicial, poucos dias após ser sancionado, e passível de reversão da prisão domiciliar humanitária para o regime fechado”.
Para Moraes, “se não houve autorização”, tal conduta por parte de Flávio e do PL, além de desrespeito a uma ordem judicial, “poderá tipificar a denominada ‘deep fake’, prática expressamente vedada pela legislação eleitoral”. O magistrado lembrou que o TSE reafirmou recentemente o entendimento de que a utilização de imagem de pessoa com liderança política, sem sua concordância, caracteriza propaganda ilícita e ostensiva prática de desinformação, principalmente quando a publicidade faz associação de imagens e elementos visuais em contexto capaz de induzir o eleitor ao erro.
Faltam 67 dias para 4 de outubro, data do primeiro turno das eleições. O tempo corre contra os Bolsonaros.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Ricardo Noblat.




