A propaganda eleitoral começa oficialmente neste domingo (16) e, com ela, candidatos, partidos, federações e eleitores precisam ficar atentos às normas que vão orientar a campanha no Acre. O que pode e não pode na propaganda eleitoral no Acre está detalhado em uma cartilha divulgada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), que reúne regras para campanhas na internet, redes sociais, materiais impressos, atos de rua, uso de inteligência artificial e condutas no dia da votação.
O material elaborado pelo TRE-AC tem caráter educativo e segue as regras estabelecidas pela Resolução TSE nº 23.610/2019. As orientações abrangem diferentes formatos de campanha e estabelecem limites para evitar abusos e irregularidades durante o período eleitoral.
A legislação também impede a propaganda eleitoral em sites de empresas, organizações não governamentais, igrejas e outras pessoas jurídicas, além de portais oficiais e páginas de órgãos públicos. Também não é permitido utilizar bancos de dados comerciais comprados ou cedidos por terceiros para enviar propaganda.
O impulsionamento pago nas redes sociais pode ser contratado por candidaturas, partidos, federações ou coligações, desde que o conteúdo esteja devidamente identificado. O anúncio deve apresentar de maneira clara o CNPJ ou CPF do responsável e a expressão “Propaganda Eleitoral”.
Eleitores e apoiadores, como pessoas físicas, não podem contratar impulsionamento de propaganda eleitoral. Além disso, o conteúdo patrocinado deve ser destinado à promoção da própria candidatura, não podendo ser usado para atacar adversários ou fazer propaganda negativa.
Outra regra que ganha destaque nas eleições deste ano envolve o uso de inteligência artificial. A tecnologia pode ser utilizada na criação ou edição de peças de campanha, mas o eleitor precisa ser informado de maneira explícita, visível e destacada de que aquele material foi produzido ou manipulado com IA. A propaganda também deve indicar qual tecnologia foi utilizada.
Materiais impressos, como santinhos, folhetos, volantes e adesivos, estão permitidos, desde que sejam produzidos sob responsabilidade do partido, federação, coligação ou candidatura. As peças precisam trazer informações sobre quem confeccionou e quem contratou o serviço, além da tiragem.
Para candidaturas a cargos majoritários, a cartilha também prevê a disponibilização de folhetos e volantes em Braille, observando a proporção de eleitores com deficiência visual da respectiva circunscrição.
A propaganda eleitoral paga em jornais, revistas e outros veículos de imprensa escrita também é permitida dentro do período previsto pela legislação. Cada candidatura pode publicar até dez anúncios no mesmo veículo, em datas diferentes, respeitando os limites de tamanho estabelecidos. O valor pago pela publicação precisa aparecer de forma visível no anúncio.
No rádio e na televisão, porém, a propaganda eleitoral paga continua proibida. Os candidatos podem participar do horário eleitoral gratuito, debates e entrevistas jornalísticas, desde que sejam observadas as regras eleitorais.
O horário eleitoral gratuito está previsto para ocorrer entre 28 de agosto e 1º de outubro. Caso haja segundo turno, a propaganda será exibida de 9 a 23 de outubro.
Nas ruas, caminhadas, passeatas e carreatas podem ser realizadas até as 22h do dia anterior à eleição. Durante esses atos, é possível utilizar carro de som ou minitrio para divulgar jingles e mensagens de campanha.
Os trios elétricos, entretanto, não podem ser usados em caminhadas, passeatas e carreatas. A utilização desse tipo de estrutura fica restrita à sonorização de comícios.
Também é proibida qualquer propaganda que perturbe o sossego público, inclusive quando houver abuso de equipamentos sonoros ou utilização inadequada de fogos de artifício.
Entre as principais proibições estão os showmícios, que não podem contar com apresentações artísticas, sejam elas remuneradas ou gratuitas, para animar comícios ou reuniões de campanha.
Também estão proibidos outdoors, painéis eletrônicos e estruturas que produzam efeito visual semelhante. A regra vale ainda para outras formas de publicidade que tentem reproduzir o impacto visual característico desse tipo de instalação.
Outra conduta proibida é o telemarketing utilizado para propaganda eleitoral, incluindo ligações telefônicas ou mensagens de voz automatizadas. O disparo em massa de mensagens sem consentimento do destinatário também não é permitido quando feito em desacordo com as regras.
A cartilha ainda chama atenção para o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos ou privados. Também é proibido espalhar grandes quantidades de santinhos pelas ruas, calçadas e proximidades dos locais de votação.
Candidatos também não podem confeccionar, utilizar ou distribuir brindes e bens que possam representar vantagem ao eleitor, como camisetas, bonés, canetas, chaveiros e cestas básicas.
No dia da eleição, o eleitor pode demonstrar individualmente e de forma silenciosa sua preferência política. São permitidos, por exemplo, bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas, desde que a manifestação não seja utilizada para tentar convencer outras pessoas.
Durante a votação, porém, são proibidas manifestações coletivas e ruidosas, especialmente quando houver pessoas com roupas padronizadas ou instrumentos destinados à propaganda. Também não são permitidas abordagens, aliciamento, métodos de persuasão ou convencimento de eleitores e distribuição de camisetas.
Conteúdos e aplicações que já tenham sido publicados na internet antes do dia da votação podem continuar disponíveis durante a eleição, conforme as orientações apresentadas pelo TRE-AC.
Para denunciar possíveis irregularidades, o eleitor pode utilizar o aplicativo Pardal, ferramenta oficial da Justiça Eleitoral. A recomendação é que a denúncia seja acompanhada de informações concretas, como local, data, horário, fotografias e links que possam ajudar na apuração.
O TRE-AC também alerta que denúncias caluniosas ou feitas de forma massiva com a intenção de prejudicar determinada candidatura podem resultar em responsabilização.
As eleições estão marcadas para 4 de outubro de 2026. No Acre, os eleitores escolherão presidente da República, governador, senador e deputados federais e estaduais. Caso haja segundo turno, a votação está prevista para 25 de outubro nas localidades que se enquadrarem nos critérios legais.
Com informações do G1 Acre.




