Um oficial de Justiça se deparou com uma situação surpreendente ao tentar intimar um homem vítima de latrocínio em um cemitério. Mesmo seguindo os procedimentos padrão, o desfecho revelou que o “intimando encontra-se de fato ‘morto'”.
Após o incidente, o Tribunal de Justiça de Tocantins (TJ/TO) esclareceu que não foi emitido nenhum mandado de intimação para uma pessoa falecida. A conduta do servidor será investigada pelos órgãos competentes. O juiz de Direito responsável pelo caso afirmou que a ação apropriada teria sido obter uma segunda via da certidão de óbito e, no máximo, realizar a intimação ao CADE, conforme as determinações do processo.
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