
As empresas operadoras de sites de apostas de quota fixa autorizadas a atuar no Brasil estão agora obrigadas a implementar um rigoroso mecanismo de checagem para prevenir crimes como lavagem de dinheiro, financiamento de terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa, entre outros ilícitos. Essa determinação, estabelecida pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, implica sanções severas que podem incluir multas de até R$ 20 milhões e cassação da atividade para aquelas empresas que não cumprirem suas obrigações.
A portaria que formaliza as políticas, procedimentos e controles internos para prevenção à lavagem de dinheiro foi publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (12). Essa medida faz parte da regulamentação da lei de apostas de quota fixa, em vigor desde 2018, mas que agora detalha suas regras de implementação a partir de julho de 2023.
Os indícios de crimes detectados durante os processos de monitoramento e análise devem ser comunicados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) pelas operadoras, no prazo de um dia após a conclusão das análises. Além disso, toda a documentação e registros exigidos no processo preventivo desses crimes devem ser mantidos pelas operadoras por um período mínimo de cinco anos.
Anualmente, as empresas devem submeter à Secretaria de Prêmios e Apostas um relatório detalhado até o dia 1º de fevereiro do ano subsequente, destacando as boas práticas adotadas no ano anterior.
A portaria já está em vigor e a fiscalização para garantir o cumprimento das novas regras está programada para iniciar em 1º de janeiro de 2025.




