As operadoras de telefonia móvel e fixa serão obrigadas a encaminhar mensalmente relatórios à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) sobre chamadas recebidas, incluindo aquelas com indícios de alteração indevida de código de acesso, uma técnica conhecida como spoofing, frequentemente utilizada por criminosos para falsificar números de telefone.
Envio de relatórios
De acordo com a nova determinação, as operadoras devem enviar os relatórios até o dia 15 de cada mês ao sistema da Anatel. As informações permitirão que o órgão regulador monitore a origem das chamadas irregulares, identifique infrações e acompanhe o cumprimento de medidas cautelares já impostas, como a suspensão de usuários ou empresas envolvidas em fraudes.
As operadoras também terão a responsabilidade de notificar as prestadoras de origem das chamadas suspeitas e fornecer dados detalhados à Anatel, como a data e horário das ligações, identificação das operadoras de origem, datas das infrações, proporção de chamadas falsas em relação ao total recebido e, quando aplicável, os tipos e prazos de suspensão de serviços.
Sanções
A regulamentação prevê penalidades severas para as empresas envolvidas em chamadas irregulares, incluindo multas de até R$ 50 milhões e suspensão das atividades. Caso as chamadas estejam relacionadas a golpes ou fraudes envolvendo nomes de instituições financeiras, os dados serão repassados às autoridades de segurança pública para investigação.





