A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais deu provimento ao recurso apresentado por uma consumidora, assim foi acolhido o pedido de aumento do valor estabelecido para a indenização por danos materiais. A decisão foi publicada na edição n.° 7.413 do Diário da Justiça (pág. 84).
(Processo n.° 0702751-30.2022.8.01.0070)
Com informações do TJAC




