Em uma reviravolta na corrida presidencial, Pablo Marçal (PRTB), que está inelegível, registrou candidatura à Presidência da República no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), neste sábado (15/8).
O registro ocorreu após uma decisão liminar da Justiça Eleitoral que autorizou a filiação provisória de Marçal ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).
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Leonardo Avalanche, presidente nacional do partido, comandou a reunião. Participaram, ainda, os membros da Comissão Executiva Nacional: Loestino Alves de Sousa; Paulo Marcos Borges dos Santos; Elizangela Pamela Gonzaga do Nascimento; e Mayron André de Araújo Sousa.
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do Metrópoles
No encontro, Avalanche apresentou os termos de renúncia da chapa formada por ele e Dalma Regina, candidata a vice-presidente, para as eleições de 2026.
O presidente, então, indicou como substituto Pablo Marçal o posto de candidato à presidência da República. Além disso, Avalanche se colocou à disposição para concorrer como candidato a vice.
Os membros presentes na reunião, que ocorreu em Brasília (DF), aprovaram a mudança na chapa por unanimidade.
Entenda por que Pablo Marçal está inelegível
- O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ( TRE-SP) manteve, por unanimidade, a inelegibilidade de Pablo Marçal por oito anos, contados a partir das eleições de 2024. Com isso, a punição vale até 2032.
- Uma das condenações está relacionada ao uso indevido de redes sociais durante a campanha de 2024 para a Prefeitura de São Paulo.
- Segundo a Justiça Eleitoral, Marçal promoveu campeonatos para incentivar a produção e a divulgação de cortes de vídeos de sua campanha nas redes sociais. A prática foi considerada irregular e resultou em condenação.
Além da inelegibilidade, Marçal teve mantida uma multa de R$ 420 mil por descumprimento de uma ordem judicial. - Em julho deste ano, Marçal também foi condenado pela terceira vez pela Justiça Eleitoral em processos relacionados à eleição municipal de 2024.
- A decisão mais recente foi tomada pelo TRE-SP, mas Marçal ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Portanto, a situação pode ser novamente analisada pela Justiça Eleitoral.
Liminar
A liminar deste sábado (15/8) permite que o Marçal avance no processo de candidatura enquanto a Justiça analisa se a filiação, registrada retroativamente, atende aos requisitos legais.
Pela legislação eleitoral, para disputar uma eleição, o candidato precisa estar filiado ao partido pelo qual pretende concorrer pelo menos seis meses antes da votação. Neste ano, o prazo terminou em 4 de abril.
Segundo o documento obtido pelo Metrópoles, Marçal afirma que sua filiação ao PRTB foi aprovada pela direção nacional justamente nessa data. O registro, porém, não foi incluído no sistema da Justiça Eleitoral. A defesa atribui o atraso a disputas internas no partido, que teriam dificultado o acesso ao sistema usado para registrar as filiações.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Arthur de Souza.




