O Tribunal Pleno Jurisdicional confirmou a liminar que determinou ao Estado do Acre a obrigação de fornecer medicamento para um paciente oncológico de Rio Branco. A decisão foi publicada na edição n° 7.703 do Diário da Justiça (pág. 5), desta sexta-feira, 17.
O pedido foi deferido. “O direito à saúde, assegurado pela Constituição Federal, impõe ao Estado o fornecimento de medicamento essencial ao tratamento de doença grave, quando comprovada a hipossuficiência do paciente, a indicação médica e o registro do medicamento no SUS”, ratificou Barros.
(Mandado de Segurança n.° 1002025-28.2024.8.01.0000)
Por Comunicação TJAC




