A 5ª Vara Cível de Rio Branco condenou uma clínica de estética a pagar R$ 2 mil em indenização por danos morais a uma paciente que se submeteu a um tratamento para redução de papada e não obteve o resultado prometido. A decisão foi publicada na edição nº 7.785 do Diário da Justiça eletrônico, na página 136.
Durante a análise do caso, foram apresentadas imagens e áudios por ambas as partes. Embora não tenham sido constatadas lesões graves ou deformidades permanentes, os registros comprovaram a ausência de melhora e a frustração da consumidora. Os áudios, segundo a sentença, demonstraram insegurança e falta de esclarecimento adequado por parte da clínica.
Na decisão, a juíza Hellen Oliveira destacou que houve falha na prestação de serviço, com violação ao direito à informação e impacto emocional à paciente.
“O que se tem, de fato, é a frustração da legítima expectativa da consumidora, que se sentiu enganada ou decepcionada com a ausência de resultado. Ainda que não tenha havido dano estético relevante, a violação ao direito à informação, somada ao desgaste emocional relatado, justifica a reparação por danos morais”, afirmou a magistrada.
A decisão ainda é passível de recurso.
(Processo nº 0719108-30.2024.8.01.0001)




