A Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou um homem por estuprar a enteada de forma continuada. Com isso, deve cumprir 35 anos de reclusão, em regime inicial fechado.
Além disso, para o magistrado as circunstâncias dos crimes foram negativas por traumatizar a vítima. “As circunstâncias do crime, onde se analisa os fatores que circundam o exercício criminoso em debate, tais como: lugar, maneira de agir são negativas, pois todos os abusos eram realizados mediante ameaças psicológicas e físicas a vítima”.
Já sobre as consequências, o juiz de Direito escreveu na sentença, que está em segredo de Justiça, que “(…) são nefastas, visto que mesmo após anos dos fatos a vítima segue abalada e traumatizada, sendo incalculáveis os danos psíquicos”.
Por Assessoria




