A excomunhão do padre Françoá Costa e da comunidade da Capela Santo Atanásio, em Ceilândia (DF), após o reconhecimento, pelo Vaticano, do vínculo da igreja com a Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX), despertou dúvidas sobre como funciona a excomungação, considerada uma das mais graves sanções prevista pela Igreja Católica.
A FSSPX é considerada ultraconservadora e defende que os padres voltem celebrar as missas em latim, além de ser contra reformas feitas pela Igreja nos últimos anos.
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do Metrópoles DF
Embora seja conhecida como uma “expulsão” da Igreja, a excomunhão não elimina o vínculo do batizado com a fé católica. Na prática, trata-se de uma pena canônica que restringe a participação da pessoa na vida sacramental e no exercício de funções eclesiásticas.
Como é o processo de excomunhão?
Quando a excomunhão não é automática, o processo costuma começar com a apuração dos fatos pela autoridade eclesiástica. A pessoa pode ser orientada a abandonar a conduta considerada irregular e, caso persista, a autoridade competente pode decretar a pena.
Em casos que envolvem repercussão para toda a Igreja, a decisão pode ser tomada pelo Dicastério para a Doutrina da Fé, órgão do Vaticano responsável por zelar pela doutrina católica. Também é possível que bispos diocesanos apliquem sanções em situações previstas pelo Direito Canônico.
Entre os principais casos estão:
- Apostasia: abandonar totalmente a fé católica;
- Heresia: negar, de forma persistente, uma verdade de fé definida pela Igreja;
- Cisma: romper a comunhão com o papa ou recusar a submissão à autoridade da Igreja;
- Profanação da Eucaristia: retirar ou guardar as hóstias consagradas para fins sacrílegos ou profaná-las;
- Violência física contra o papa.
- Absolvição do cúmplice em pecado contra o sexto mandamento (quando um padre absolve, na confissão, uma pessoa com quem cometeu pecado sexual);
- Consagração de um bispo sem mandato do papa, tanto para quem consagra quanto para quem é consagrado. Foi esse o motivo da recente excomunhão envolvendo integrantes da Fraternidade Sacerdotal São Pio X;
- Violação direta do sigilo da confissão por um sacerdote;
- Aborto consumado: a legislação canônica prevê a excomunhão automática para quem provoca um aborto e para aqueles cuja participação é indispensável para sua realização.
No caso envolvendo a Fraternidade Sacerdotal São Pio X, a excomunhão decorreu das sagrações episcopais realizadas sem autorização do papa no dia 1º de julho, conduta que o Código de Direito Canônico considera uma infração gravíssima.
No dia seguinte, o Vaticano publicou um decreto no qual anunciou o rompimento da Igreja Católica com a FSSPX e a excomunhão dos bispos ligados aos sacramentos inválidos declarados por eles por ato cismático.
O Vaticano também alertou aos fiéis que eles serão considerados excomungados ao aderirem formalmente à Fraternidade. Além disso, casamentos celebrados pelos sacerdotes da fraternidade serão considerados inválidos.
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Padre Françoá Rodrigues Figueiredo Costa, da Capela Santo Atanásio, em Ceilândia
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Françoá foi ordenado em 8 de dezembro de 2004, em Anápolis (GO), e acumula passagens por diversas paróquias em Goiás, no Distrito Federal, na Bahia e em missões no exterior
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O padre rompeu com o rito ordinário da Igreja Católica e celebra a Missa Tridentina (em latim), após ter formalizado seu vínculo com a Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX)
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O sacerdote afirmou que a comunidade não é cismática nem excomungada
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Consequências
O Frei Jorge Luiz Soares da Silva, assessor de Relações Institucionais e Governamentais da CNBB, explicou ao Metrópoles que, para que qualquer sacerdote exerça o seu ministério de forma canônica, ele precisa “estar em comunhão e participando do ministério do bispo”.
Segundo o frei, embora todo sacerdote seja capacitado para realizar os sacramentos por sua ordenação, o padre Françoá, bem como a comunidade e a Fraternidade Sacerdotal São Pio X (FSSPX), encontram-se atualmente fora da comunhão com a Igreja Católica Apostólica Romana.
Mesmo com o cisma e a excomunhão, por se tratarem de padres oficialmente ordenados, a missa que celebram é considerada válida (o pão e o vinho se consagram de fato), embora seja juridicamente ilícita por estar fora das leis da Igreja.
“O que acontece com a fraternidade da qual faz parte o padre Françoá é que eles foram declarados cismáticos; estão fora da comunhão com a Igreja, porém são sacerdotes. Enquanto sacerdote, ele pode celebrar a missa. A missa é válida, mas a celebração é ilícita”, detalhou Frei Jorge.
Confissão e Matrimônio
Para os sacramentos da confissão (penitência) e do casamento (matrimônio), a legislação eclesiástica é mais rígida. O Direito Canônico exige que o sacerdote possua uma jurisdição específica para que essas celebrações tenham validade jurídica e espiritual. Essa jurisdição ocorre de duas formas:
- Pelo Ofício: é o poder inerente ao cargo. O bispo em sua diocese e o pároco em sua respectiva paróquia possuem essa jurisdição automaticamente, não necessitando de autorizações extras para confessar ou assistir a casamentos em seus territórios;
- Por Faculdade (ou Concessão): um padre que não é pároco do local necessita de uma licença expressa (delegada pelo bispo ou pelo pároco da região) para confessar ou assistir a um matrimônio de forma válida.
Logo, se um sacerdote sem jurisdição (seja por ofício ou faculdade) realizar um casamento ou receber a confissão de um fiel, esses sacramentos são considerados inválidos perante a Igreja Católica, não produzindo efeitos jurídicos ou espirituais.
Como os membros da FSSPX não estão em comunhão com a diocese local, eles não possuem o ofício de pároco e o arcebispo não lhes concedeu a faculdade necessária. Sem essa autorização, ambos os sacramentos não podem ser celebrados de forma válida por eles, independentemente de os sacerdotes aceitarem ou contestarem essa regra.
O que é a Fraternidade Sacerdotal São Pio X?
A FSSPX foi fundada em 1970 pelo arcebispo francês Marcel Lefebvre. O grupo defende a preservação das tradições da Igreja Católica, como a celebração da missa em latim e a manutenção da liturgia e dos ensinamentos anteriores ao Concílio Vaticano II (1962-1965).
O Vaticano entende, contudo, que a fraternidade rejeita parte das reformas aprovadas pelo concílio e contesta a autoridade da Igreja para implementá-las. Ao longo das últimas décadas, essa divergência gerou sucessivos conflitos entre a Santa Sé e a FSSPX.
Apesar de reconhecer a autoridade do papa, a fraternidade mantém posições críticas em relação às mudanças promovidas após o Concílio Vaticano II, especialmente sobre a reforma da liturgia, o ecumenismo e o diálogo inter-religioso.
Foi justamente a realização de novas sagrações episcopais sem autorização papal, em julho deste ano, que levou o Vaticano a declarar excomungados os bispos envolvidos e a afirmar que os membros da fraternidade que aderirem às novas ordenações encontram-se em situação de cisma e excomunhão.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Thalita Vasconcelos.




