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Parado com viatura fake, estudante diz não querer “envergonhar” pai médico

Por Larice de Paula
Reprodução / PMDF

O estudante de medicina que foi flagrado dirigindo um carro ilegalmente equipado com rotolifht e giroflex, nessa quarta-feira (2/9), se recusou a ligar para o pai, verdadeiro dono do veículo, ao ser abordado pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). O rapaz disse aos policiais que não queria envergonhar o genitor, que é médico.

O caso aconteceu na Estrada Parque Indústria e Abastecimento (Epia). O estudante de medicina dirigia um Toyota Corolla sem placas quando foi parado pelo Pelotão de Motociclistas do Batalhão de Policiamento Rodoviário (BPRv), da PMDF.

Inicialmente, ele disse aos policiais que o carro era uma viatura oficial. Depois, porém, voltou atrás e disse que o veículo pertencia ao pai.

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O carro apreendido estava sem placa

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O carro foi apreendido durante abordagem na Epia

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O carro era conduzido por um estudante de medicina. O motorista de viatura fake foi autuado e liberado

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Durante a fiscalização, os policiais consultaram os sistemas de trânsito a partir do número do chassi e identificaram a placa original do automóvel. A pesquisa mostrou que o Corolla estava registrado na categoria particular e não tinha qualquer vínculo com órgãos públicos ou forças de segurança.

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Em seguida, os militares encontraram sinalizadores luminosos de emergência instalados nas partes frontal e traseira do automóvel. Os equipamentos, conhecidos como rotolight ou giroflex, são utilizados em veículos oficiais de forças de segurança e, naquele contexto, davam ao carro a aparência de uma viatura.

O Corolla foi apreendido e removido por guincho para o depósito do Departamento de Estradas de Rodagem do DF (DER-DF). O estudante foi autuado pelas irregularidades e, posteriormente, liberado.

Infrações

  • Além da ausência das placas, os militares constataram outras irregularidades no veículo;
  • Diante das infrações, foram lavrados três Autos de Infração de Trânsito (AITs), com base no artigo 230, incisos IV, XII e XVI, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
  • O artigo prevê, entre outras situações, infrações relacionadas à ausência de placa de identificação, ao uso de equipamento ou acessório proibido e a alterações em vidros, painéis ou pinturas reflexivas em desacordo com as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Larice de Paula.