ENTRETENIMENTO

Passageiros indisciplinados podem ser proibidos de voar com novas regras da Anac; saiba detalhes!

Por Karol Gomes

Passageiros indisciplinados podem ser proibidos de voar com novas regras da Anac; saiba detalhes!

As novas medidas são aplicáveis aos voos domésticos

Saguão do Aeroporto de Congonhas, em SP (Foto: Edilson Dantas/Agência O Globo)

Passageiros que adotarem comportamentos considerados indisciplinados em voos domésticos passam a estar sujeitos a novas medidas a partir desta segunda-feira (14/9). As regras estabelecidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) preveem desde advertências até a suspensão do direito de utilizar o transporte aéreo.

A regulamentação foi criada diante do aumento das ocorrências envolvendo passageiros que desrespeitam orientações de segurança, provocam confusões, ameaçam ou agridem outras pessoas e causam danos a aeronaves ou instalações aeroportuárias.

Veja as fotos

Avião da companhia aérea LatamCrédito: Guilherme Amancio Avião impedido de decolar em São PauloReprodução: SBT Avião impedido de decolar em Congonhas Avião arremetendo em São PauloReprodução / SBT Avião da companhia aérea AzulDivulgação: Azul Avião da AzulDivulgação / Azul Divulgação/Azul Reprodução Reprodução Companhia aérea GolReprodução: Gol Linhas Aéreas Reprodução

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As penalidades financeiras variam conforme a infração e podem chegar a R$ 17 mil. O valor mínimo previsto é de R$ 500.

Entre as principais novidades está a possibilidade de inclusão do passageiro na chamada No Fly List. A medida poderá impedir a pessoa de comprar bilhetes ou embarcar em voos domésticos no país pelo período determinado pela autoridade competente.

Como será a atuação das companhias

A nova regulamentação também estabelece um procedimento que deverá ser seguido pelas equipes das empresas aéreas diante de episódios de indisciplina. A intervenção pode começar com uma advertência verbal e avançar para a retirada do passageiro da aeronave, inclusive com apoio policial quando necessário.

Quando o desembarque ocorrer em razão de comportamento indisciplinado, a companhia aérea não será obrigada a fornecer assistência material ao passageiro, como alimentação ou hospedagem. Também não haverá obrigação de reacomodá-lo em outro voo.

Segundo dados apresentados pela Anac, os registros de passageiros indisciplinados aumentaram significativamente nos últimos anos. Foram 1.019 ocorrências em 2023, número que chegou a 1.764 em 2025, crescimento de aproximadamente 70% no período.

As novas medidas são aplicáveis aos voos domésticos.

O que pode ser considerado indisciplina

A regulamentação apresenta exemplos de comportamentos que podem ser enquadrados como atos de indisciplina ainda no solo, entre eles:

  • Desobedecer às orientações de funcionários de companhias aéreas ou de operadores aeroportuários relacionadas à segurança da aviação civil;
  • Descumprir normas e determinações estabelecidas pelas autoridades de aviação civil ou pelas autoridades policiais do aeroporto;
  • Praticar violência, ameaçar ou agredir outras pessoas;
  • Provocar danos a estruturas aeroportuárias que possam comprometer a segurança das operações;
  • Transportar ou manusear explosivos e armas proibidas;
  • Interferir no funcionamento ou danificar equipamentos de segurança instalados em áreas restritas dos aeroportos;
  • Praticar outros crimes ou provocar danos ao patrimônio e a bens.

Comportamentos proibidos dentro do avião

Também estão previstas situações específicas que podem caracterizar indisciplina durante o voo. Entre elas estão:

  • Utilizar aparelho eletrônico portátil quando o uso estiver proibido;
  • Provocar tumulto ou desrespeitar os demais passageiros por meio de gestos obscenos ou manifestações verbais;
  • Ofender, intimidar ou ameaçar outro passageiro;
  • Retirar, subtrair ou destruir objetos que estejam no interior da aeronave, sejam pertencentes à companhia ou a outros passageiros;
  • Desobedecer às orientações de segurança transmitidas pelos integrantes da tripulação.

Casos considerados graves

Algumas condutas passam a ser classificadas como atos de indisciplina de nível grave e podem resultar em punições mais severas. Estão nessa categoria:

  • Praticar violência física contra funcionários de companhias aéreas ou operadores aeroportuários durante o exercício de suas funções;
  • Praticar violência física contra outro passageiro dentro da aeronave;
  • Fumar durante o voo;
  • Danificar ou destruir deliberadamente bens existentes a bordo quando isso comprometer a operação regular da aeronave;
  • Ofender, intimidar ou ameaçar integrante da tripulação de forma capaz de comprometer a segurança do voo;
  • Fazer uma comunicação falsa sobre a existência de explosivos ou armas dentro da aeronave.

Infrações gravíssimas podem gerar suspensão

A Anac também estabeleceu situações classificadas como atos de indisciplina de nível gravíssimo, que podem resultar na suspensão do acesso ao transporte aéreo.

Em determinadas situações, a suspensão poderá durar seis meses. É o caso de:

  • Adulterar, danificar ou destruir equipamentos relacionados à segurança da aeronave quando a ação não impedir ou dificultar a realização normal do serviço;
  • Praticar violência física contra integrante da tripulação quando a conduta não impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
  • Atentar contra a dignidade sexual de integrante da tripulação ou de outro passageiro, atingindo a integridade física, psíquica ou a liberdade sexual da vítima.

Há ainda infrações gravíssimas que podem levar a uma suspensão de 12 meses. Entre elas estão:

  • Adulterar, danificar ou destruir dispositivo relacionado à segurança da aeronave quando a ação impedir ou dificultar a realização normal do serviço;
  • Praticar violência física contra membro da tripulação quando a conduta impedir ou dificultar a execução normal do serviço;
  • Transportar ou manusear combustíveis e armas dentro da aeronave, exceto nas situações autorizadas por regulamentação específica;
  • Entrar ou tentar entrar na cabine de comando sem autorização;
  • Tentar, de forma ilegal, assumir o controle da aeronave.

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Conteúdo reproduzido originalmente em: Leo Dias por Karol Gomes.