
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em casos excepcionais, é possível a penhora de qualquer salário para pagamento de dívidas.
O caso julgado envolve um credor que tem uma dívida de R$ 110 mil e recebe salário de R$ 8,5 mil. Na primeira vez que a questão foi analisada pelo STJ, a Quarta Turma negou a penhora de 30% dos ganhos por entender que deveria ser seguida a lei que impede a penhora para saldar dívidas de até 50 salários mínimos.
Além de 50 salários mínimos, os salários era penhorados em situações específicas como em dívidas de pensões alimentícias.



