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Pesquisador da USP é condenado por estupro que levou aluna à morte

Por Gabrielle Gonçalves
Marcos Santos/USP Imagens

Um pesquisador da Universidade de São Paulo (USP) foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) por um estupro que resultou na morte de uma estudante de Biologia, em fevereiro de 2020. A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal reverteu uma decisão que absolvia o homem da acusação de estupro de vulnerável, com resultado morte, por falta de provas e condenou o réu a 12 anos de prisão.

De acordo com a denúncia, oferecida pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP), o pesquisador e a estudante se conheceram no bandejão da universidade e ele a convidou para ir à sua casa, na República Estudantil da Cidade Universitária da USP (CRUSP), onde a estuprou.

A jovem relatou à irmã e a um amigo que teria sentido um gosto estranho na cerveja que tomava, perdido a consciência e acordado, no dia seguinte, sem as roupas íntimas.

Uma semana depois, afirmou aos familiares que sentia dores vaginais decorrentes de assaduras. Nos dias seguintes, a universitária também teve febre de 39 graus, além de lesões na região. O quadro evoluiu para uma infecção generalizada, que resultou na morte da estudante.

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do Metrópoles SP

Ao reverter a sentença que absolvia o réu, a desembargadora Fátima Gomes, relatora do processo, afirmou que as lesões apresentadas pela vítima, a evolução clínica do quadro e os depoimentos das testemunhas contradizem a versão apresentada pela defesa do acusado de que a relação teria sido consensual.

“Embora a vítima não tenha sido ouvida por motivo absolutamente alheio à sua vontade, seus relatos em vida foram reproduzidos por familiares, amigo próximo e profissionais de saúde, encontrando firme respaldo nos documentos médicos e nos laudos periciais”, escreveu a magistrada.

A desembargadora também concluiu que o fato de a universitária ter aceitado ir ao CRUSP ou mesmo ter manifestado interesse inicial pelo acusado “não equivale a consentir com ato sexual praticado em circunstâncias nas quais a vítima não podia oferecer resistência”.

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Além de Fátima Gomes, também participaram da votação os desembargadores J. E. S. Bittencourt Rodrigues e Heitor Donizete de Oliveira. A votação foi unânime.

O Metrópoles procurou a USP para pedir esclarecimentos, mas não obteve retorno até o momento de publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Gabrielle Gonçalves.