Pessoas em monitoramento eletrônico ou cumprindo regime semiaberto e aberto não podem frequentar as festividades pelo Dia do Trabalhado em Rio Branco, conforme estabelece a Portaria n.°1790/2025 da Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas, assinada pela juíza de Direito Andréa Brito.
Por fim, o documento enfatiza que as abordagens à essas pessoas devem ser feitas de forma individualizada pela Polícia Militar e Umep seguindo a Resolução 412 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), visando garantir tratamento digno e não discriminatório.
Por Emanuelly Falqueto | Comunicação TJAC




