Em decisão, o Juizado Especial Cível da Comarca de Cruzeiro do Sul condenou um pet shop a pagar R$10 mil por danos morais à tutora que teve sua cadela morta, após uma caixa d’água cair em cima do animal.
Diante do acidente fatal, a dona da cadela requereu na Justiça o valor de R$ 10 mil, por danos morais. No processo, ela destacou o abalo no seu estado psicoemocional, pois convivia com o animal há mais de oito anos.
Perante a prova documental e o reclamado tendo optado por não comparecer em Juízo, a juíza de Direito Rosilene de Santana acatou aos pedidos da tutora e condenou o pet shop a indenizá-la com a quantia solicitada.
Na sentença, a magistrada entendeu que “a [clínica veterinária] ré não adotou as cautelas de estilo a manterem a integridade física do animal, por ausência de estrutura adequada à atividade que exercia, permitindo que o cão viesse a falecer enquanto estava sob seus cuidados”.
(Processo n.° 0701891-05.2023.8.01.0002)
Via TJAC





