Acrescentou que o benefício poderá ser concedido provisoriamente antes da conclusão do julgamento do crime, se houver indícios fundados de crime. Se, após trânsito em julgado, for decidido pelo juiz que não houve feminicídio, o pagamento será imediatamente suspenso, mas os beneficiários não serão obrigados a devolver o dinheiro já recebido, a não ser em caso de comprovada má-fé.
“A sanção dessa lei pelo presidente da República é um grande passo para corrigir a distorção sofrida pelas crianças que acabam vitimadas pelo feminicídio. No entanto, é necessário avançar ainda mais, garantindo atendimento preferencial nos serviços de assistências social, de saúde e jurídicos a menores de dezoito anos, cujas mães, responsáveis legais, tenham sido vítimas desse tipo de violência contra as mulheres”, afirmou.
O parlamentar destacou ainda que atualmente tramita na Comissão de Direitos Humanos (CDH) o Projeto de Lei (PL) 1.185/2022, de sua autoria, que institui a Política Nacional de Proteção e Atenção Integral aos Órfãos e Órfãs de Feminicídio. A proposta, que tem parecer favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF), tem como objetivo oferecer atendimento preferencial nos serviços de assistências social, de saúde e jurídicos aos menores como acima especificado.
A proposta também estabelece que as vítimas de feminicídio sejam todas aquelas que se autoidentificam com o gênero feminino, vedada qualquer discriminação com base em raça, orientação sexual, deficiência, idade, grau de escolaridade ou qualquer outra característica. Isso visa a corrigir a distorção da lei que previa o crime exclusivamente contra a mulher, o que poderia excluir as uniões homoafetivas.
“É um tema que muito nos preocupa. No Acre, hoje, temos o maior índice de feminicídio do Brasil. Se o pai mata a mãe, ele vai para a cadeia ou até comete o suicídio. Além disso, há inúmeros casos que envolvem uniões homoafetivas. O objetivo dessa proposta é amparar as crianças, em geral entregues a parentes ou a abrigos. Os índices são preocupantes, e precisamos garantir um mecanismo de renda eficaz para amparar essas crianças”, concluiu.





