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PF indicia 16 funcionários e ex-funcionários da Voepass por queda de avião que matou 62 pessoas

Por Karol Gomes

PF indicia 16 funcionários e ex-funcionários da Voepass por queda de avião que matou 62 pessoas

O acidente ocorreu quando o voo PTB-2283 fazia a rota entre Cascavel, no Paraná, e o Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo, no dia 9 de agosto de 2024

Avião com 62 pessoas a bordo cai em Vinhedo, no interior de SP. Veja vídeo! ()

A Polícia Federal concluiu o inquérito sobre a queda do avião da Voepass, ocorrida em 9 de agosto de 2024, em Vinhedo, no interior de São Paulo, e indiciou 16 funcionários e ex-funcionários da companhia aérea. As investigações apontaram indícios dos crimes de atentado contra a segurança do transporte aéreo, sinistro aéreo com resultado morte e falsidade ideológica, conforme a conduta atribuída a cada investigado.

Entre os indiciados está Edson Serra Martins, acusado de falsidade ideológica. Luciano Alves de Macedo e Marcos Hiroyuki Sato responderão por sinistro aéreo com resultado morte. Já Oderlino de Campos Figueiredo e John Major Viana foram indiciados por atentado contra a segurança do transporte aéreo. Os demais investigados respondem por uma combinação de crimes, incluindo atentado contra a segurança do transporte aéreo, em alguns casos por até três vezes, além de sinistro aéreo com resultado morte.

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Imagem aérea mostra destroços do avião que caiu em Vinhedo, interior de São Paulo

Crédito: Reprodução/EPTV Avião cai em Vinhedos com 62 pessoasReprodução Reprodução/Internet Avião com 62 pessoas a bordo cai em Vinhedo, no interior de SP. Veja vídeo! Avião com 62 pessoas a bordo cai em Vinhedo, no interior de SP. Veja vídeo! Avião da VoepassReprodução Reprodução Aeronave da VoepassAeronave da Voepass / Reprodução

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Ao longo da investigação, os peritos concluíram que a aeronave enfrentava condições meteorológicas severas durante o voo, com frente fria, alta umidade e intensa formação de gelo. Embora o avião fosse equipado com sistema antigelo, a perícia identificou falhas no equipamento não apenas no dia da tragédia, mas também em três voos anteriores realizados pela mesma aeronave.

O relatório aponta ainda que diferentes tripulações deixaram de cumprir uma orientação técnica relacionada à reinicialização do sistema de degelo. Segundo a Polícia Federal, a indisponibilidade desse equipamento deveria impedir que a aeronave operasse nas condições climáticas registradas naquele dia. Apesar disso, os investigadores ponderam que “não é possível afirmar se o funcionamento adequado do sistema de degelo seria suficiente para evitar o sinistro”.

Outro ponto destacado no inquérito é a atuação da tripulação durante o voo. De acordo com os peritos, os pilotos não executaram corretamente os procedimentos previstos para lidar com o acúmulo de gelo, mesmo após os alertas emitidos pela aeronave. O documento ressalta que ambos possuíam a habilitação necessária para realizar essas ações, mas afirma que “de forma que não é possível determinar a razão da não execução adequada desses procedimentos”.

No relatório, a PF descreve que “A sequência de eventos mostra que a tripulação manteve seu foco de atenção em tarefas da cabine, comunicação com o despacho em Guarulhos e preparação para procedimentos de aproximação e pouso, incluindo checklists e briefing, de forma que se mantiveram alheios aos alertas”.

Durante entrevista coletiva realizada nesta quinta-feira (6/8), o delegado André Ribeiro, chefe da Delegacia da Polícia Federal em Campinas, afirmou que a investigação revelou uma falha estrutural na cultura interna da companhia aérea. Segundo ele, havia uma “cultura organizacional de não reporte”, marcada pela ausência de registros de problemas operacionais. O delegado acrescentou: “Havia ali uma cultura realmente de omissão, uma cultura implementada na empresa, que ia em todas as cadeias.”

Na mesma coletiva, o diretor do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal, Carlos Eduardo Palhares, explicou que o trabalho pericial foi dividido em diferentes etapas para garantir uma análise completa do caso. Conforme destacou, “Foi uma tripla abordagem: a identificação das vítimas, a documentação do local e a do sinistro aeronáutico.”

Além das falhas relacionadas ao sistema de degelo, a Polícia Federal identificou uma irregularidade operacional envolvendo o despacho da aeronave. Embora os investigadores afirmem que esse fator não tenha relação direta com a queda, o voo foi autorizado mesmo com os limpadores de para-brisa inoperantes, situação incompatível com a Lista de Equipamentos Mínimos (MEL), já que havia previsão de chuva no aeroporto de destino.

O acidente ocorreu quando o voo PTB-2283 fazia a rota entre Cascavel, no Paraná, e o Aeroporto Internacional de Guarulhos, em São Paulo. A aeronave decolou às 11h58 e, pouco antes de iniciar o procedimento de descida, perdeu altitude de forma repentina, caindo sobre o condomínio Residencial Recanto Florido, em Vinhedo.

O avião era comandado pelo piloto Danilo Romano, de 35 anos, e pelo copiloto Humberto de Campos Alencar e Silva, de 61. Também estavam a bordo as comissárias Debora Soper Avila, de 28 anos, e Rubia Silva de Lima, de 41. Ao todo, 58 passageiros viajavam na aeronave. Todos morreram, assim como os quatro tripulantes. Não houve vítimas entre os moradores da região atingida.

Ao sintetizar as conclusões da investigação, a Polícia Federal afirma que “A causa do sinistro foi a perda de controle em voo, decorrente do acúmulo de gelo na aeronave, da inoperância do sistema pneumático de degelo da estrutura e da não execução tempestiva e adequada dos procedimentos”.

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Tags:Queda de avião, VOEPASS

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Conteúdo reproduzido originalmente em: Leo Dias por Karol Gomes.