Pix Pensão: entenda a lei que automatiza o pagamento de pensão alimentícia
Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei nesta quinta-feira (30/7); saiba tudo
Pix Pensão agora é lei (Crédito: Marcello Casal Jr – Agência Brasil)
Nesta quinta-feira (30/7), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei conhecida como Pix Pensão. A medida cria um sistema de transferência automática para o pagamento de pensão alimentícia nas datas determinadas pela Justiça. Além de automatizar o pagamento, a medida cria mecanismos para cobrar a pensão em caso de inadimplência.
A proposta, apresentada pela deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP), já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Com a sanção, ela passa a valer como a Lei nº 15.479/2026, que altera o Código de Processo Civil e regulamenta a transferência automática da pensão alimentícia.
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PixCrédito: Reprodução PixCrédito: Reprodução Luiz Inácio Lula da Silva, presidente do BrasilCrédito: Ricardo Stuckert
Com a nova lei, quem recebe pensão alimentícia poderá solicitar à Justiça que o pagamento seja realizado automaticamente por meio de transferência bancária para sua própria conta ou para a de um representante legal. A medida busca facilitar o recebimento dos valores e evitar atrasos. Para isso, a decisão judicial deverá informar o valor da pensão, a data do pagamento, as contas de origem e destino do dinheiro, além de regras para atualização dos valores. A partir dessas informações, o banco fará o débito automático na conta de quem deve pagar a pensão, sempre nas datas definidas pela Justiça.
Se não houver saldo suficiente, a instituição financeira comunicará o caso às autoridades competentes, que poderão bloquear outros valores em nome do devedor até o limite da dívida atualizada. Esse bloqueio poderá ser convertido em penhora dos bens, caso o valor não seja pago.
Além de criar novas regras para o pagamento da pensão alimentícia, a lei prevê um acompanhamento mais amplo sobre esses processos. O Conselho Nacional de Justiça ficará responsável por compilar e divulgar informações gerais sobre as ações que tramitam na Justiça, sem expor os envolvidos. A partir desses dados, será possível auxiliar no planejamento de novas políticas públicas.
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Conteúdo reproduzido originalmente em: Leo Dias por Ana Clara Andrade.



