
A Justiça acreana condenou uma empresa de plano de saúde a devolver mais de R$ 12 mil a um paciente que teve Covid-19 e precisou desembolsar o dinheiro com internação em um hospital particular.
O paciente foi internado em outubro de 2020, no auge da pandemia, quando os leitos hospitalares para pessoas doentes estavam em falta e só aceitava-se internação de pacientes que realmente necessitassem.
“Extrai-se dos autos que o reclamante/recorrente foi internado em 30 de outubro de 2020, ou seja, no ápice da pandemia de COVID-19 no Estado do Acre, sendo incontroverso que naquele período, considerando que o sistema público e particular de saúde estavam entrando em colapso, os médicos só estavam solicitando a internação para aqueles pacientes que realmente necessitassem”, diz trecho da decisão.



