
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) negou nesta terça-feira (1) o pedido da defesa do policial penal Quenison Silva de Souza – condenado em dezembro de 2020 por matar com um tiro na cabeça a própria esposa, Erlane Cristina de Matos, de 35 anos – de anular o Júri Popular em que ele foi considerado réu.
“A defesa do denunciado entrou com recurso pedindo a anulação do Júri por três razões: uso vexatório e ilegal de algemas na frente dos jurados; apresentação de provas que não constavam anteriormente nos autos; e, a utilização ilegal de argumento de autoridade. Além disso, caso a anulação não fosse reconhecida, o réu argumentou pela reforma da sentença em relação as agravantes utilizadas para fixar a quantidade de tempo da pena privativa de liberdade”, diz um trecho do processo.
O policial penal teve sua condenação mantida por feminicídio. “Entretanto, a sentença do primeiro grau foi reformada em relação a dosimetria da pena, acerca das circunstâncias e consequências do crime e do reconhecimento da confissão espontânea do réu”, continua.
Quenison foi à justiça ainda no ano passado para conseguir o direito de receber um seguro de vida feito pela esposa, quando ainda estava viva, no valor de R$ 1 milhão.
De acordo com K.E.M.P, que a inventariante do processo e irmã de Erlane, a vítima deixou o seguro no nome de Quenison. A advogada que faz a defesa da família de Cristina entrou com outra ação pedindo que a Justiça torne o réu indigno de receber o valor, já que ele assassinou a companheira.




