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Portaria disciplina acesso e permanência de crianças e adolescentes no Festival do Açaí, em Feijó

Determinação da Vara Única fixa horários limite e exigência de documentos para o evento no Parque Buritizal.

Allyson Barros Por Allyson Barros

O Juízo da Vara Única da Comarca de Feijó publicou a Portaria n.° 3448/2026, estabelecendo o conjunto de regras para a entrada e permanência de crianças e adolescentes durante o 27º Festival do Açaí e a 11ª Feira do Açaí. O documento visa garantir a segurança e a integridade física do público jovem que frequentar a programação realizada no Parque Buritizal.

A Portaria Festival do Açaí Feijó veda a presença de crianças de até 11 anos desacompanhadas dos pais ou responsáveis após as 20h. Caso estejam acompanhadas, a permanência é autorizada até a meia-noite. Para a faixa etária entre 12 e 17 anos desacompanhada, a restrição de acesso e permanência inicia-se às 22h, sendo permitida a permanência até o encerramento da festa caso estejam sob supervisão de responsáveis legais. Todos os frequentadores deverão portar documento oficial com foto.

Além dos limites de horário, a portaria proibiu expressamente a venda e circulação de bebidas e recipientes em garrafas ou copos de vidro em todo o perímetro do evento. As autoridades relembram que a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos constituem crime, cabendo aos comerciantes e fiscais a conferência obrigatória dos documentos de identidade.