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e-Título: Baixe e valide o aplicativo da Justiça Eleitoral até 3 de outubro

Tribunal Superior Eleitoral suspende o download e a ativação do aplicativo nos dias de votação para evitar sobrecarga no sistema.

Allyson Barros Por Allyson Barros

A dez dias do primeiro turno das Eleições Gerais, os eleitores que pretendem utilizar o aplicativo e-Título como documento oficial de identificação no dia da votação devem ficar atentos ao calendário. O prazo final para baixar e validar o aplicativo na Justiça Eleitoral encerra-se impreterivelmente às 23h59 do dia 3 de outubro, véspera do pleito.

Conforme o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o serviço de download e primeiro acesso fica suspenso durante o dia da votação para evitar instabilidades e sobrecargas no sistema provocadas por acessos de última hora.

Documento digital substitui identidade oficial

A versão digital do título de eleitor com foto é aceita pelas mesas receptoras como documento oficial de identificação para votar. No entanto, a Justiça Eleitoral ressalta que o documento deve ser apresentado diretamente na tela do aplicativo, em tempo real. Capturas de tela (screenshots ou “prints”) não são aceitas pelos mesários.

Para garantir a emissão da via digital a tempo do primeiro turno, o eleitor deve concluir o cadastro na plataforma até a data limite.

Passo a passo para baixar e validar o e-Título:

  1. Download: Baixe gratuitamente o aplicativo “e-Título” na App Store (iOS) ou Google Play Store (Android).

  2. Dados Pessoais: Informe o nome completo, data de nascimento, número do CPF ou do Título de Eleitor e o nome dos pais.

  3. Validação: Responda às perguntas de checagem de segurança apresentadas pela plataforma.

  4. Senha e Biometria: Crie uma senha de acesso e faça o cadastro da validação facial.

Após a validação, a ferramenta disponibiliza o título digital, a consulta atualizada do local de votação, zona e seção eleitoral. Eleitores com situação eleitoral suspensa ou com restrições cadastrais conseguirão acessar o aplicativo, mas permanecerão impedidos de votar até a regularização junto à Justiça Eleitoral.