O prefeito de Sena Madureira, Gerlen Diniz, sancionou a Lei nº 914/2025 nesta terça-feira, 12, que perdoa dívidas de impostos de imóveis em processo de regularização fundiária. A medida beneficia proprietários de casas e terrenos em núcleos urbanos informais que estão passando pelo processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S).
Para que a lei seja aplicada corretamente, o Poder Executivo municipal ficará responsável por criar as regras e os procedimentos para identificar quais imóveis e beneficiários serão contemplados pela anistia.




