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PRF apreende 21.600 produtos estrangeiros sem documentação na BR-364, no Acre

Fiscalização encontrou milhares de mercadorias sem comprovação fiscal em três veículos e também em um galpão às margens da BR-364.

Camila Souza Por

A PRF apreendeu produtos estrangeiros na BR-364, no Acre, durante uma fiscalização realizada na tarde de terça-feira (1º). Ao todo, foram encontradas 21.600 unidades de mercadorias sem comprovação fiscal, além de três veículos utilizados no transporte da carga.

A ocorrência foi registrada no quilômetro 43 da BR-364, durante patrulhamento ostensivo. Por volta das 14h55, os agentes avistaram um Fiat/Siena cinza estacionado próximo ao acesso de um ramal, às margens da rodovia.

Segundo a PRF, o veículo chamou a atenção por apresentar películas excessivamente escuras e a suspensão bastante rebaixada. Ao perceber a aproximação dos policiais e os sinais sonoros, o motorista tentou fugir entrando no ramal, mas foi acompanhado e abordado em frente a um comércio desativado.

No local, os agentes também encontraram uma VW/Parati branca e um VW/Gol vermelho, ambos com modificações semelhantes. Os respectivos condutores também foram abordados.

Durante a fiscalização, os policiais encontraram dezenas de fardos com mercadorias importadas dentro dos três veículos. No Fiat/Siena havia 22 fardos, com 3.168 unidades. Na VW/Parati foram encontrados 10 fardos, contendo 1.440 unidades. Já no VW/Gol havia 18 fardos, com 2.592 unidades.

As buscas continuaram no entorno da propriedade. Sob um galpão aberto, os agentes localizaram outros 100 fardos com os mesmos produtos, totalizando mais 14.400 unidades.

Somando as mercadorias encontradas nos veículos e no galpão, a fiscalização contabilizou 21.600 produtos estrangeiros.

Aos policiais, os motoristas disseram que haviam comprado os produtos transportados nos veículos na localidade de Vila Puerto Evo Morales, na Bolívia. Segundo eles, a carga seria levada para Porto Velho, em Rondônia.

Sobre os produtos encontrados no galpão, os motoristas afirmaram não saber a procedência ou quem seria o responsável pela posse da mercadoria.

Diante dos indícios de crime de descaminho, previsto no artigo 334 do Código Penal, a Central de Comando e Controle Regional entrou em contato com a Polícia Federal, que orientou sobre o encaminhamento da ocorrência.

Os três veículos e todas as mercadorias apreendidas foram apresentados na sede da Receita Federal, em Rio Branco, para os procedimentos cabíveis.

Veja:

 

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