Um projeto de lei pune eleitor que vender o voto com pena de dois a cinco anos de prisão, além de multa. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados e busca deixar expressa no Código Eleitoral a punição para quem aceitar dinheiro, bens ou qualquer outra vantagem em troca do voto.
O Projeto de Lei 5.248/2026 foi apresentado pela deputada Silvye Alves (União-GO). Além do eleitor que aceita a vantagem, o texto também prevê punição para quem solicita ou recebe benefícios com o objetivo de negociar a escolha nas urnas.
Proposta prevê agravantes
O projeto estabelece situações que podem aumentar a gravidade da punição. Entre elas estão o envolvimento de candidatos ou servidores públicos, o uso de redes sociais e aplicativos de mensagens para negociar o voto, a participação de três ou mais pessoas e a atuação de grupos criminosos.
De acordo com a proposta, o crime pode ser considerado configurado no momento em que uma das partes faz ou aceita a oferta, mesmo que o dinheiro ou a vantagem não chegue a ser entregue.
Também não seria necessário que o eleitor efetivamente votasse no candidato envolvido na negociação para que a conduta pudesse ser enquadrada.
Benefícios sociais não entram na regra
O texto faz uma distinção entre compra de votos e o recebimento regular de benefícios.
O recebimento isolado de auxílios sociais, doações ou benefícios concedidos pelo governo não seria considerado crime. Para que exista enquadramento, seria necessário comprovar a exigência ou negociação do voto em troca da vantagem.
Projeto ainda precisa avançar no Congresso
A proposta ainda não virou lei. O texto aguarda distribuição para as comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de seguir para análise e eventual votação no plenário.
Caso avance na Câmara, o projeto ainda precisará passar pelo Senado Federal para continuar sua tramitação.
Até a aprovação definitiva e eventual sanção, as regras previstas no projeto não podem ser tratadas como uma nova punição já em vigor.




