O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) lançou uma cartilha com orientações sobre as regras da propaganda eleitoral no Acre em 2026. O material foi apresentado durante sessão da Corte Eleitoral realizada nesta terça-feira (11).
Intitulada “Propaganda Eleitoral – O que pode e o que não pode”, a cartilha reúne as principais normas que devem ser observadas por candidatos, partidos políticos, federações, coligações e eleitores durante o período eleitoral.
Campanha começa oficialmente em agosto
A partir de 16 de agosto, candidaturas e organizações partidárias poderão utilizar os meios de divulgação permitidos pela legislação eleitoral.
As atividades, entretanto, precisam respeitar limites específicos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
A cartilha tem justamente o objetivo de facilitar a compreensão dessas regras e evitar irregularidades durante a campanha.
Comícios poderão ocorrer até a meia-noite
Entre as regras apresentadas pelo TRE-AC está a realização de comícios.
Os eventos poderão ocorrer a partir de 16 de agosto, no horário das 8h às 24h.
No comício de encerramento da campanha, existe a possibilidade de extensão por mais duas horas.
O uso de sistema fixo de som é permitido.
Também pode ser utilizado trio elétrico, desde que permaneça parado e tenha exclusivamente a finalidade de sonorização do evento.
Showmícios continuam proibidos
Apesar da autorização para utilização de equipamentos de som, a legislação não permite os chamados showmícios.
Também são proibidas apresentações de artistas destinadas a animar comícios ou reuniões eleitorais.
A regra busca impedir que eventos de entretenimento sejam utilizados como mecanismo de atração de eleitores.
Caminhadas e carreatas têm horário limite
Caminhadas, passeatas e carreatas poderão ser realizadas até as 22h do dia anterior à eleição.
Nesses atos, candidatos e partidos podem utilizar carro de som ou minitrio para divulgar jingles e mensagens eleitorais.
O trio elétrico, entretanto, não pode ser utilizado nesses eventos.
Segundo as orientações da Justiça Eleitoral, esse tipo de equipamento fica restrito à sonorização de comícios.
Campanhas não podem distribuir brindes
Outro ponto destacado na cartilha diz respeito à distribuição de materiais que possam representar vantagem ao eleitor.
Campanhas e comitês não podem fabricar ou distribuir itens como:
- bonés;
- camisetas;
- canetas;
- chaveiros;
- cestas básicas;
- outros objetos que possam configurar benefício ao eleitor.
A proibição busca evitar que materiais ou vantagens sejam utilizados para influenciar a escolha do eleitor.
Manifestação individual do eleitor é permitida
O TRE-AC esclarece, por outro lado, que a manifestação individual e voluntária do cidadão é permitida.
O eleitor pode demonstrar sua preferência política utilizando, por exemplo:
- adesivos;
- broches;
- camisetas;
- acessórios.
A diferença está na manifestação individual em relação às ações coletivas organizadas para propaganda.
Regras para propaganda eleitoral na internet
A cartilha também apresenta diversas regras para campanhas realizadas pela internet.
A propaganda eleitoral não pode ser veiculada em sites de pessoas jurídicas, incluindo empresas, organizações e igrejas.
Também não é permitida a utilização de páginas oficiais de órgãos públicos para propaganda eleitoral.
Outra proibição envolve o uso de cadastros comerciais ou bancos de dados adquiridos de terceiros para o envio de mensagens de campanha.
O anonimato na propaganda eleitoral pela internet também é proibido.
Impulsionamento pago tem regras específicas
O impulsionamento de conteúdo eleitoral é permitido, mas precisa obedecer às condições estabelecidas pela legislação.
A contratação pode ser realizada somente por:
- candidatas e candidatos;
- partidos políticos;
- federações;
- coligações.
O anúncio precisa identificar o CPF ou CNPJ do responsável e apresentar a expressão “Propaganda Eleitoral”.
Eleitores e apoiadores não podem contratar impulsionamento por conta própria para promover candidaturas.
Também existem restrições para conteúdos pagos destinados a atacar, ridicularizar ou disseminar desinformação contra adversários.
Inteligência artificial poderá ser utilizada
A cartilha também aborda uma questão cada vez mais presente nas campanhas eleitorais: o uso de inteligência artificial (IA).
A tecnologia pode ser utilizada para produzir ou alterar materiais eleitorais, desde que sejam observadas as regras de identificação.
O conteúdo manipulado por IA precisa apresentar um aviso claro, evidente e de fácil visualização sobre a utilização da tecnologia.
Também deve ser especificada a ferramenta utilizada.
As regras abrangem ainda ferramentas automatizadas de atendimento, como avatares e chatbots.
Deepfakes são proibidos em determinadas situações
O uso de deepfakes para prejudicar ou favorecer candidaturas é proibido.
Também não é permitida a utilização de inteligência artificial para simular uma conversa direta ou uma interlocução em tempo real com uma candidata, candidato ou outra pessoa real.
A medida busca reduzir o risco de manipulações capazes de enganar eleitores durante o processo eleitoral.
Outras práticas proibidas
Entre as demais práticas destacadas pelo TRE-AC estão:
- outdoors que produzam efeito visual semelhante;
- telemarketing eleitoral;
- disparo em massa de mensagens sem consentimento;
- assédio eleitoral no ambiente de trabalho;
- derramamento de santinhos em vias públicas;
- derramamento de materiais próximo aos locais de votação.
As regras devem ser observadas durante todo o período eleitoral.
O que o eleitor pode fazer no dia da eleição?
No dia da votação, o eleitor poderá manifestar individualmente sua preferência política.
São permitidos, de forma individual e silenciosa:
- bandeiras;
- camisetas;
- adesivos;
- broches.
A legislação, entretanto, estabelece uma série de restrições até o fechamento das urnas.
O que é proibido no dia da votação?
Até o encerramento da votação, não são permitidas práticas como:
- aglomerações com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda;
- manifestações coletivas ou barulhentas;
- abordagem de eleitores;
- tentativa de convencimento de eleitores;
- distribuição de camisetas;
- boca de urna.
A diferença entre manifestação individual e ação coletiva é um dos principais pontos que devem ser observados pelos eleitores.
Quando começa a propaganda eleitoral no Acre?
Embora o período eleitoral esteja em andamento, a propaganda eleitoral poderá ser realizada oficialmente a partir de 16 de agosto de 2026.
A partir dessa data, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar os mecanismos de divulgação autorizados pela legislação.
O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro de 2026.
Cartilha busca orientar candidatos e eleitores
A iniciativa do TRE-AC procura facilitar o acesso às regras eleitorais e reduzir dúvidas sobre as práticas permitidas durante a campanha.
O material reúne orientações sobre propaganda presencial, internet, eventos, materiais de campanha, impulsionamento, inteligência artificial e condutas no dia da votação.
Para candidatos e partidos, o conhecimento dessas normas é importante para evitar irregularidades e possíveis sanções da Justiça Eleitoral.
Para os eleitores, a cartilha ajuda a identificar quais manifestações são permitidas e quais práticas podem configurar irregularidades.
Onde consultar a cartilha do TRE-AC
A cartilha “Propaganda Eleitoral – O que pode e o que não pode” está disponível no portal oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Acre.
Acesse a cartilha oficial do TRE-AC sobre propaganda eleitoral 2026




