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TRE-AC lança guia com regras da propaganda eleitoral no Acre em 2026

Material foi apresentado pela Corte Eleitoral e orienta candidatos, partidos, federações, coligações e eleitores sobre as regras da campanha.

Samoel Andrade Por Samoel Andrade

O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) lançou uma cartilha com orientações sobre as regras da propaganda eleitoral no Acre em 2026. O material foi apresentado durante sessão da Corte Eleitoral realizada nesta terça-feira (11).

Intitulada “Propaganda Eleitoral – O que pode e o que não pode”, a cartilha reúne as principais normas que devem ser observadas por candidatos, partidos políticos, federações, coligações e eleitores durante o período eleitoral.

A propaganda eleitoral poderá ser realizada a partir de 16 de agosto, inclusive pela internet.

Campanha começa oficialmente em agosto

A partir de 16 de agosto, candidaturas e organizações partidárias poderão utilizar os meios de divulgação permitidos pela legislação eleitoral.

As atividades, entretanto, precisam respeitar limites específicos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.

A cartilha tem justamente o objetivo de facilitar a compreensão dessas regras e evitar irregularidades durante a campanha.

Comícios poderão ocorrer até a meia-noite

Entre as regras apresentadas pelo TRE-AC está a realização de comícios.

Os eventos poderão ocorrer a partir de 16 de agosto, no horário das 8h às 24h.

No comício de encerramento da campanha, existe a possibilidade de extensão por mais duas horas.

O uso de sistema fixo de som é permitido.

Também pode ser utilizado trio elétrico, desde que permaneça parado e tenha exclusivamente a finalidade de sonorização do evento.

Showmícios continuam proibidos

Apesar da autorização para utilização de equipamentos de som, a legislação não permite os chamados showmícios.

Também são proibidas apresentações de artistas destinadas a animar comícios ou reuniões eleitorais.

A regra busca impedir que eventos de entretenimento sejam utilizados como mecanismo de atração de eleitores.

Caminhadas e carreatas têm horário limite

Caminhadas, passeatas e carreatas poderão ser realizadas até as 22h do dia anterior à eleição.

Nesses atos, candidatos e partidos podem utilizar carro de som ou minitrio para divulgar jingles e mensagens eleitorais.

O trio elétrico, entretanto, não pode ser utilizado nesses eventos.

Segundo as orientações da Justiça Eleitoral, esse tipo de equipamento fica restrito à sonorização de comícios.

Campanhas não podem distribuir brindes

Outro ponto destacado na cartilha diz respeito à distribuição de materiais que possam representar vantagem ao eleitor.

Campanhas e comitês não podem fabricar ou distribuir itens como:

  • bonés;
  • camisetas;
  • canetas;
  • chaveiros;
  • cestas básicas;
  • outros objetos que possam configurar benefício ao eleitor.

A proibição busca evitar que materiais ou vantagens sejam utilizados para influenciar a escolha do eleitor.

Manifestação individual do eleitor é permitida

O TRE-AC esclarece, por outro lado, que a manifestação individual e voluntária do cidadão é permitida.

O eleitor pode demonstrar sua preferência política utilizando, por exemplo:

  • adesivos;
  • broches;
  • camisetas;
  • acessórios.

A diferença está na manifestação individual em relação às ações coletivas organizadas para propaganda.

Regras para propaganda eleitoral na internet

A cartilha também apresenta diversas regras para campanhas realizadas pela internet.

A propaganda eleitoral não pode ser veiculada em sites de pessoas jurídicas, incluindo empresas, organizações e igrejas.

Também não é permitida a utilização de páginas oficiais de órgãos públicos para propaganda eleitoral.

Outra proibição envolve o uso de cadastros comerciais ou bancos de dados adquiridos de terceiros para o envio de mensagens de campanha.

O anonimato na propaganda eleitoral pela internet também é proibido.

Impulsionamento pago tem regras específicas

O impulsionamento de conteúdo eleitoral é permitido, mas precisa obedecer às condições estabelecidas pela legislação.

A contratação pode ser realizada somente por:

  • candidatas e candidatos;
  • partidos políticos;
  • federações;
  • coligações.

O anúncio precisa identificar o CPF ou CNPJ do responsável e apresentar a expressão “Propaganda Eleitoral”.

Eleitores e apoiadores não podem contratar impulsionamento por conta própria para promover candidaturas.

Também existem restrições para conteúdos pagos destinados a atacar, ridicularizar ou disseminar desinformação contra adversários.

Inteligência artificial poderá ser utilizada

A cartilha também aborda uma questão cada vez mais presente nas campanhas eleitorais: o uso de inteligência artificial (IA).

A tecnologia pode ser utilizada para produzir ou alterar materiais eleitorais, desde que sejam observadas as regras de identificação.

O conteúdo manipulado por IA precisa apresentar um aviso claro, evidente e de fácil visualização sobre a utilização da tecnologia.

Também deve ser especificada a ferramenta utilizada.

As regras abrangem ainda ferramentas automatizadas de atendimento, como avatares e chatbots.

Deepfakes são proibidos em determinadas situações

O uso de deepfakes para prejudicar ou favorecer candidaturas é proibido.

Também não é permitida a utilização de inteligência artificial para simular uma conversa direta ou uma interlocução em tempo real com uma candidata, candidato ou outra pessoa real.

A medida busca reduzir o risco de manipulações capazes de enganar eleitores durante o processo eleitoral.

Outras práticas proibidas

Entre as demais práticas destacadas pelo TRE-AC estão:

  • outdoors que produzam efeito visual semelhante;
  • telemarketing eleitoral;
  • disparo em massa de mensagens sem consentimento;
  • assédio eleitoral no ambiente de trabalho;
  • derramamento de santinhos em vias públicas;
  • derramamento de materiais próximo aos locais de votação.

As regras devem ser observadas durante todo o período eleitoral.

O que o eleitor pode fazer no dia da eleição?

No dia da votação, o eleitor poderá manifestar individualmente sua preferência política.

São permitidos, de forma individual e silenciosa:

  • bandeiras;
  • camisetas;
  • adesivos;
  • broches.

A legislação, entretanto, estabelece uma série de restrições até o fechamento das urnas.

O que é proibido no dia da votação?

Até o encerramento da votação, não são permitidas práticas como:

  • aglomerações com roupas padronizadas ou instrumentos de propaganda;
  • manifestações coletivas ou barulhentas;
  • abordagem de eleitores;
  • tentativa de convencimento de eleitores;
  • distribuição de camisetas;
  • boca de urna.

A diferença entre manifestação individual e ação coletiva é um dos principais pontos que devem ser observados pelos eleitores.

Quando começa a propaganda eleitoral no Acre?

Embora o período eleitoral esteja em andamento, a propaganda eleitoral poderá ser realizada oficialmente a partir de 16 de agosto de 2026.

A partir dessa data, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar os mecanismos de divulgação autorizados pela legislação.

O primeiro turno das eleições está marcado para 4 de outubro de 2026.

Cartilha busca orientar candidatos e eleitores

A iniciativa do TRE-AC procura facilitar o acesso às regras eleitorais e reduzir dúvidas sobre as práticas permitidas durante a campanha.

O material reúne orientações sobre propaganda presencial, internet, eventos, materiais de campanha, impulsionamento, inteligência artificial e condutas no dia da votação.

Para candidatos e partidos, o conhecimento dessas normas é importante para evitar irregularidades e possíveis sanções da Justiça Eleitoral.

Para os eleitores, a cartilha ajuda a identificar quais manifestações são permitidas e quais práticas podem configurar irregularidades.

Onde consultar a cartilha do TRE-AC

A cartilha “Propaganda Eleitoral – O que pode e o que não pode” está disponível no portal oficial do Tribunal Regional Eleitoral do Acre.

Acesse a cartilha oficial do TRE-AC sobre propaganda eleitoral 2026