POLICIAL

Propaganda eleitoral em igreja envolvendo Coronel Ulysses é alvo de nova denúncia

Juiz apontou indícios de possível propaganda eleitoral dentro de templo religioso e deu cinco dias para o Ministério Público avaliar medidas.

Henrique Ribeiro Por Henrique Ribeiro

Uma nova denúncia sobre propaganda eleitoral em igreja envolvendo Coronel Ulysses foi encaminhada à Justiça Eleitoral do Acre. O caso envolve a suposta presença de adesivos de campanha no interior da Igreja Nação Forte Church, em Rio Branco, e foi analisado pela 1ª Zona Eleitoral.

Em despacho publicado neste sábado (19), o juiz Fábio Alexandre Costa de Farias afirmou haver indícios de possível prática de conduta vedada em templo religioso e determinou que o Ministério Público Eleitoral avalie a adoção das medidas consideradas cabíveis.

A denúncia foi apresentada por meio do aplicativo Pardal e veio acompanhada de um vídeo e quatro fotografias que, segundo a notícia de irregularidade, registrariam os supostos adesivos de campanha dentro da igreja.

Juiz aponta indícios de propaganda eleitoral

Ao analisar o material apresentado, o magistrado considerou que os elementos reunidos indicam possível propaganda eleitoral em templo religioso.

A decisão menciona o artigo 37, § 4º, da Lei nº 9.504/1997. A legislação eleitoral estabelece que templos religiosos são considerados bens de uso comum para fins eleitorais, mesmo quando pertencem a particulares.

O Tribunal Superior Eleitoral também reúne decisões relacionadas à utilização de templos religiosos para propaganda eleitoral e já reconheceu, em casos anteriores, a possibilidade de caracterização de irregularidade quando há conteúdo eleitoral nesses espaços.

Ministério Público terá cinco dias

Diante dos indícios apontados no despacho, o juiz determinou que o Ministério Público Eleitoral seja comunicado para avaliar, no prazo de cinco dias, se existem elementos para apresentar uma representação própria sobre os fatos.

Caso o Ministério Público entenda pela adoção da medida, eventual representação deverá tramitar em processo separado perante o órgão competente.

O despacho, portanto, não condena Coronel Ulysses e não estabelece penalidade nesta fase. A determinação é para que o Ministério Público analise a denúncia e decida se há fundamento para uma ação eleitoral específica.

Após o prazo estabelecido, independentemente de manifestação do Ministério Público, os autos da notícia de irregularidade deverão ser arquivados, conforme o despacho.

Caso é diferente de outra denúncia envolvendo o candidato

A nova denúncia ocorre poucos dias depois de outro caso envolvendo Coronel Ulysses e a mesma Igreja Nação Forte Church.

Na primeira notícia de irregularidade, analisada pela 9ª Zona Eleitoral, a denúncia relatava um suposto pedido de voto feito pelo candidato durante um culto realizado em 13 de setembro.

Na ocasião, foram apresentados três fotografias e um vídeo. O juiz Gustavo Sirena, da 9ª Zona Eleitoral, não chegou a analisar o mérito da acusação. Ele declarou a incompetência daquela zona para processar e julgar o caso, considerando que a denúncia envolvia candidato ao cargo de deputado federal.

A nova denúncia, por sua vez, tramita na 1ª Zona Eleitoral e possui objeto diferente: a suposta existência de adesivos de campanha no interior do templo.

Os documentos disponíveis não estabelecem que os dois episódios tenham ocorrido durante o mesmo evento. Por isso, os casos são tratados separadamente.

Investigação eleitoral ainda pode avançar

A nova decisão abre a possibilidade de que o Ministério Público Eleitoral apresente uma representação caso entenda que os elementos reunidos são suficientes para isso.

Até o momento, porém, não há condenação ou aplicação de penalidade contra Coronel Ulysses em razão dessa nova denúncia.

A análise sobre eventual irregularidade e suas consequências dependerá do prosseguimento do procedimento e das decisões da Justiça Eleitoral, caso uma representação seja apresentada.