O INSS prorrogou por mais 90 dias o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos associativos não autorizados em seus benefícios previdenciários. Com a nova medida, publicada no Diário Oficial da União, o limite para a contestação passa de 20 de março para 20 de junho.
A decisão atende a um requerimento da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, que investiga cobranças ilegais nas folhas de pagamento. O procedimento de contestação é essencial para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
– Verificar sua situação pelo Meu INSS; Central 135 e Agências dos Correios.
– Contestar o desconto: informar ao INSS sobre a cobrança não autorizada pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios.
– Aguardar a análise: a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar.
– Aderir ao acordo: se a entidade não responder ou apresentar documento irregular (como assinatura falsa), o sistema libera a opção de adesão para o recebimento do valor.
Pagamento rápido e regras especiais
Após aceitar o acordo, o dinheiro é depositado na conta do benefício em até três dias úteis. Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento é feito de forma automática na folha de pagamento, sem necessidade de adesão manual.
Atenção contra golpes
- O INSS não envia links ou SMS solicitando dados pessoais;
- O Instituto não cobra taxas nem utiliza intermediários para o ressarcimento;
- Toda a comunicação oficial ocorre apenas pelo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e Correios.




