A Reforma Tributária começará a ser implementada de forma definitiva em 2027, quando os impostos já conhecidos, como Pis/Cofins, darão lugar ao Impostos sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que foram criados pela regulamentação da reforma, mas ainda não tem definição de alíquota.
O novo modelo impacta diretamente milhares de empresas, que terão de se adaptar para emissão de documentos fiscais, como é o caso dos Microempreendedores Individuas (MEIs), que apesar de continuarem com um regime próprio com normas específicas, também serão atingidos pela mudança.
O que é CBS
- A CBS é um imposto federal criado pela reforma tributária para unificar tributos sobre o consumo;
- Ela substituirá o PIS/Cofins, que hoje incidem sobre empresas e cadeias produtivas;
- O novo modelo segue a lógica do Imposto sobre Valor Agregado (IVA), com cobrança não cumulativa ao longo da cadeia;
- A alíquota será única, com exceções previstas para alguns setores e regimes específicos. A CBS começará a ser implementada em 2027, com transição gradual até 2033.
Principal mudança da reforma
Apesar da mudança, não haverá aumento de carga tributária para esses empreendedores, que continuará a contribuir de forma mensal fixa, com o recolhimento previdenciário de 5% sobre o salário mínimo, de R$ 1.621 em 2026 e de R$ 1.741 em 2027.
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do Metrópoles
- Vale destacar, no entanto, que a contribuição mínima não conta para aposentadoria por tempo de contribuição no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). Caso o empreendedor deseje esta modalidade de aposentadoria, é necessário complementar a contribuição com mais 15%.
A principal mudança está na emissão da nota fiscal. Em 2026, o MEI só precisa emitir um documento quando vende ou presta serviço para Pessoa Jurídica (PJ), com a reforma, será necessário a emissão para todo tipo de prestação, inclusive para Pessoas Físicas (PF).
Simples Nacional
Apesar de estar inserido no Simples Nacional, o MEI está sujeito a outro tipo de tributação e regulamentação e se enquadra no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei).
Para os optantes desta modalidade, no entanto, as mudanças são maiores. Essas empresas precisam decidir, até 30 de setembro, como será o pagamento do IBS e da CBS em 2027.
O primeiro caminho é permanecer no modelo tradicional do Simples, com recolhimento unificado de tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples (DAS). Nesse formato, a empresa mantém a simplificação do regime, mas não poderá aproveitar créditos de IBS e CBS ao longo da cadeia produtiva.
A segunda alternativa é optar por um modelo de transição, no qual a empresa continua enquadrada no Simples para os demais tributos, mas passa a recolher IBS e CBS separadamente.
Nesse caso, há possibilidade de aproveitamento de créditos tributários, o que pode influenciar a competitividade de empresas que compram insumos ou atuam em cadeias produtivas mais complexas.
Para a especialista em Direito Tributário, Mérces da Silva Nunes, o novo modelo tributário amplia a necessidade de integração entre contabilidade, informações fiscais, financeiras e bancárias.
“A tendência é de um monitoramento muito mais sofisticado das operações das empresas por parte do Fisco, reduzindo espaços para inconsistências entre documentos fiscais, movimentação financeira e apuração dos tributos. Isso exige organização e governança desde já”, disse.
Para ela, empresas que iniciarem esse processo apenas às vésperas da implementação correm o risco de enfrentar paralisações operacionais, autuações e aumento expressivo de custos.
Bianca Mareque, sócia da área Tributária & Aduaneira do Vieira Rezende Advogados, afirma que a reforma pode trazer custos, principalmente para os pequenos empreendedores.
“Os principais custos iniciais estão ligados à adaptação à reforma, em geral, e sobretudo na parte operacional. A mudança para IBS e CBS envolve revisar processos, sistemas de faturamento, contabilidade, parametrizações, contratos, inclusive revisão de estratégias comerciais. Para as pequenas e médias empresas, entendo que são outros os principais desafios, já que podem não contar com sistemas integrados ou departamentos especializados, e terão de investir em softwares de gestão e treinamento”, avaliou.
Nanoempreendedor
A reforma criou outra modalidade, o chamado nanoempreendedor, ou seja, aqueles com receita bruta anual inferior a R$ 40,5 mil, ou seja, metade do teto do MEI, que é de R$ 81 mil por ano.
Segundo o governo, o objetivo é facilitar a formalização para essa parte da população, reduzindo a burocracia e incentivando a regularização, tendo em vista que muitos estão na informalidade.
O nanoempreendedor é isento dos novos impostos criados, mas um ato regulamentador acrescentou a exigência de CNPJ e nota fiscal eletrônica a partir do próximo ano. No entanto, a medida foi alvo de contestação e foi revogada, já que não estava prevista no momento da criação da nova categoria.
Confira os tetos anuais das modalidades dentro do Simples:
- Nanoempreendedor: R$40,5 mil;
- MEI: R$ 80 mil;
- Microempresa (ME): R$ 360 mil;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): R$ 4,8 milhões.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Gabriela Pereira.




