O regime emergencial de abastecimento de combustíveis perdeu a validade no dia 4 de agosto, após a medida provisória que criou regras excepcionais para garantir o fornecimento no país não ser convertida em lei dentro do prazo constitucional.
A perda de validade foi formalizada pelo Congresso Nacional e publicada na edição desta terça-feira (11) do Diário Oficial da União (DOU), na página 1.
O que acontece após o fim da medida?
Como a medida provisória não foi transformada em lei dentro do prazo previsto pela Constituição, seus efeitos deixaram de valer a partir do encerramento de sua vigência.
Agora, cabe ao Congresso Nacional disciplinar, por meio de decreto legislativo, as relações jurídicas constituídas durante o período em que o regime esteve em vigor.
Caso o decreto não seja publicado dentro do prazo constitucional, as situações jurídicas consolidadas durante a vigência da medida provisória permanecerão regidas pelas regras estabelecidas no próprio texto emergencial.
Fim do regime ocorre em meio à pressão sobre os combustíveis
O encerramento da medida ocorre em um cenário no qual os custos de transporte e os preços dos combustíveis continuam influenciando diretamente o orçamento dos consumidores e os custos de empresas e do setor produtivo.
A gasolina, o diesel e outros combustíveis têm impacto sobre toda a cadeia logística, especialmente no transporte de mercadorias e passageiros.
Por isso, o fim do regime emergencial chama atenção mesmo após a perda de validade da medida, principalmente pelas possíveis consequências jurídicas das regras que estiveram em vigor durante o período emergencial.
A publicação no Diário Oficial da União formalizou o encerramento do regime e abre agora a etapa relacionada à regulamentação das relações jurídicas constituídas enquanto a medida provisória ainda estava vigente.




