Prevista no Código Eleitoral, a Lei Seca é um ato administrativo facultativo para as unidades da federação, visto que os juízes eleitorais têm autonomia para adotar a medida. No Acre, um decreto assinado pelos magistrados Gilberto Matos de Araújo e Robson Ribeiro Aleixo, titulares da 1ª e 9ª Zonas, respectivamente, assinaram uma portaria autorizando as restrições.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina, mas quem estabelece a proibição são os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), em conjunto com as secretarias de Segurança Pública dos estados.
Segundo o secretário de Justiça e Segurança Pública do Acre (Sejusp), Paulo Cézar Santos, na última eleição, juízes do interior do Estado baixaram o ato administrativo que restringe a venda e consumo de bebidas alcoólicas, ao contrário da capital, que não houve essa iniciativa.
“Na última eleição, não ocorreram fatos relevantes que carreiam a intervenção dos órgãos de segurança de face ao consumo de álcool nas eleições. A partir dessa decisão, teremos as novas orientações estipuladas por meio do Plano Estadual das Operações 2022, para todos os operadores de segurança, a fim de que fiscalizem a medida adotada”, diz o gestor.
Juízes de outras zonas ainda não assinaram nenhum decreto sobre a Lei Seca, mas podem fazê-lo nas próximas horas.




