O ex-delegado-geral da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) Robson Cândido foi condenado pelos crimes de stalking e violência psicológica contra uma mulher com a qual teve relacionamento amoroso. O Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras fixou a pena em seis meses de reclusão em regime aberto e 10 dias-multa.
O juiz Frederico Ernesto Cardoso Maciel absolveu Cândido em relação aos crimes de descumprimento de medidas protetivas, peculato, corrupção passiva, interceptação telemática ilegal e violação de sigilo funcional.
“Com certeza Robson não se utilizou de nenhum dos sistemas de vigilância indicados na acusação como meio de perseguir a vítima, pois esta, na sua rotina simples, era facilmente encontrada por Robson. Ou seja, sempre no trabalho, café ou na casa dela”, escreveu o juiz.
Outro condenado
O delegado da PCDF Thiago Peralva foi condenado a 2 anos de reclusão e 10 dias-multa pelo crime de interceptação sem autorização judicial por inserir o telefone da mulher em sistema de monitoramento a partir de duas investigações com as quais ela não tinha qualquer relação.
A pena de prisão foi substituída por duas penas de prestação pecuniária consistente no pagamento de R$ 10 mil para cada uma de duas entidades privadas com destinação social a serem escolhidas pelo Juízo das Execuções. O magistrado considerou a maioria das circunstâncias favoráveis e a capacidade financeira do acusado. O delegado foi absolvido de todas as outras acusações.
O magistrado negou o pedido do MPDFT para cassar a aposentadoria de Robson Cândido e para decretar perda do cargo público de Thiago Peralva. Advogado de Peralva, Bernardo Fenelon, disse que, “por respeito ao Poder Judiciário, as manifestações defensivas serão apresentadas nos autos do processo.”




