Restam pouco mais de nove meses para que cerca de 152 milhões de eleitores participem da escolha de prefeitos e vereadores nos 5.568 municípios brasileiros. Várias cidades já têm pré-candidatos conhecidos. Mas, afinal, quais as regras eles devem respeitar nesta fase da disputa?
Outro cuidado que os pré-candidatos devem tomar a esta altura diz respeito aos gastos com a pré-campanha. Rollo diz que a legislação eleitoral é subjetiva em relação aos valores que cada político pode gastar. Por isso, ele afirma, é importante estar atento à proporção dos dispêndios, na comparação com a realidade local. Cada caso é um caso.
“Não existe uma tabela de valores: ‘Ó, pode gastar tanto’. É analisada cada campanha específica. Se a gente estiver falando, por exemplo, de uma campanha para vereador lá em Cabrobó, e esse pré-candidato gastar R$ 100 mil reais, isso vai ser uma coisa exorbitante para o tamanho de uma eleição de vereador em Cabrobró da Serra, mas já não seria tão relevante para uma candidatura a prefeito do município de São Paulo, por exemplo”, ilustra.
Gastar de forma desproporcional ao cargo pretendido pode levar à perda de mandato por abuso do poder econômico. Outra regra básica no período de pré-campanha é não fazer aquilo que é proibido durante a campanha, diz o especialista. “Tudo aquilo que é vedado na campanha acaba sendo vedado na pré-campanha. Por exemplo: na campanha, eu não posso comprar espaço na televisão. Portanto, também não posso fazer isso na pré-campanha”, diz.
Regras para quem pretende se reeleger
Os pré-candidatos à reeleição estão sujeitos a regras adicionais, explica Rollo. São as chamadas condutas vedadas aos prefeitos e vereadores que pretendem novo mandato.
O objetivo é evitar o uso da máquina administrativa para a obtenção de vantagem na corrida eleitoral. “Sendo mais direto: o prefeito candidato à reeleição não pode usar, por exemplo, um carro da prefeitura em favor da sua candidatura.”
O que pode?
Embora estejam proibidos de pedir votos de forma explícita, os pré-candidatos podem participar de entrevistas, programas, encontros ou debates nos diversos meios de comunicação, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, de acordo com o TSE. O veículo de mídia, no entanto, deve dar tratamento igual aos outros concorrentes.
“Ele não pode fazer o pedido explícito de voto, mas vamos convir que você participar de um programa e falar da sua pretensão e da sua plataforma e etc., nem há necessidade do pedido explícito de voto”, afirma Rollo.
Fonte: Brasil 61





