Por TJ/AC
Um homem foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável contra uma adolescente de 13 anos de idade. O caso foi julgado na Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira e o réu foi sentenciado a nove anos, sete meses e seis dias de reclusão, em regime inicial fechado.
Além disso, na sentença, o magistrado lembrou que o crime de estupro de vulnerável existe independente do consentimento ou não da vítima, que for menor de 14 anos. “A propósito, trago à baila o Enunciado nº 593 da Súmula do E. Superior Tribunal de Justiça: ‘O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente’”, citou Farias.





