O Senado aprovou, nesta quarta-feira (12/11), o projeto de lei (PL) 1.546/2024, que veta descontos associativos diretamente das folhas de pagamentos de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Descontos indevidos deverão ser restituídos pelas entidades associativas e instituições financeiras em até 30 dias contados a partir da notificação da irregularidade. O projeto ainda estipula o confisco de bens empresas investigadas por envolvimento em descontos indevidos administrados pelo INSS.
No casos de crédito consignado, só serão aceitos em autorizações por escritura pública, instrumento particular com firma reconhecida, assinatura eletrônica qualificada ou biometria.
Acordo para vetos
Para destravar a votação, a oposição e a base do governo do presidente Lula acordaram em não alterar o mérito da proposta, pois, se fosse o caso, voltaria para a Câmara dos Deputados.
Assim, foi acordado que Lula poderá vetar dois trechos: o que estipula que o INSS deverá resarcir aposentados em caso das sindicais não cumprirem o prazo de 30 dias, e que os juros consignados sejam definidos pelo Conselho Monetário Nacional.
A primeiria sugestão partiu do líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (PT-AP), pois a determinação poderiam comprometer as contas da União. Já a segunda, foi um pedido do líder do PDT, Weverton (MA), que concordou em tirar o destaque (votação em separado do trecho) diante do acordo.




