
Uma serraria que atuou em Sena Madureira é condenada por ter cometido os crimes de desmatamento ilegal e destruição da fauna e flora (artigos 46 e 50 da Lei 9.605/98). Dessa forma a empresa ré foi sentenciada pelo Juíza da Vara Criminal da Comarca de Sena Madureira a pagar pecúnia no valor 27 salários mínimos.
“No ponto, importa destacar que eventual demora do órgão para concluir o processo de licenciamento não é um salvo-conduto para que as empresas passem a explorar ilegalmente a área, sendo necessário aguardar a conclusão do processo de licenciamento, sob pena de incorrer em crime, assim como no caso concreto”, registrou Farias.



