
“NOTA DE REPÚDIO
Em sua justificativa Duarte cita a PEC Federal, n° 104, de 4 de dezembro de 2019 a qual transformou em Policiais Penais tão somente servidores dos quadros efetivos de Unidades Prisionais do Brasil que exercem a função específica com nomenclaturas equivalentes em diferentes Estados, como: Carcereiro, Guarda Prisional, Agentes Penitenciários, e etc, não mencionando nenhum outro cargo ou função, muito menos o de Sócio Educador, e/ou que servidores provisórios que estivessem com cinco anos ou mais no exercício do cargo seriam aproveitados e inseridos nos quadros efetivo.
Emenda Constitucional n° 104, de 04 de dezembro de 2019 art. 4° O preenchimento do quadro de servidores das policias penais será feito, EXCLUSIVAMENTE, POR MEIO DE CONCURSO PÚBLICO e por meio da transformação dos cargos isolados, dos cargos de carreira dos atuais agentes penitenciários e dos cargos públicos equivalentes (texto original).
Por fim, o Sindicato espera que os demais Deputados Estaduais busquem cumprir a lei rejeitando tal projeto que em sua essência tem um caráter eleitoreiro, pois o Deputado Roberto Duarte atende a um pequeno grupo, prejudicando uma grande maioria que espera a realização de um concurso público por parte do Governo do Estado, para preenchimento de vagas do quadro de Policiais Penais há anos defasado.




