O que diz o decreto- “Art. 2° – Ficam suspensas a concessão de qualquer pagamento de gratificações, diárias e ajuda de custo a todo e qualquer servidor efetivo, comissionado ou provisório, independente da fonte orçamentária”
Mais uma vez o prefeito demonstra total desrespeito com os funcionários públicos e com toda a população de Sena Madureira.
Tendo em vista que o prazo do decreto no Art. 10° diz-“ O prazo de vigência deste Decreto será de 90 (noventa) dias”, nesse caso ainda não acabou a vigência.
Veja e entenda:









