Belo Horizonte – A Justiça de Minas Gerais decidiu manter a condenação de um homem acusado de maltratar e de desviar dinheiro de sua própria tia, de 87 anos. Além das penas pelos crimes, ele terá de pagar R$ 10 mil à idosa por danos morais. Os fatos ocorreram entre 2023 e 2024, em Ituiutaba, no Triângulo Mineiro.
De acordo com o processo, o sobrinho vivia na mesma casa que a vítima e mantinha com ela uma relação abusiva, envolvendo agressões físicas e psicológicas. Embora recebesse pensão e aposentadoria, a idosa vivia em condições degradantes e chegou a pedir dinheiro nas ruas.
Vítima chegou a pedir dinheiro nas ruas
Segundo os autos, o homem não trabalhava e era dependente químico. Ele teria utilizado o salário da tia para manter o próprio vício.
Entre no canal de WhatsApp
do Metrópoles
Nesse período, a idosa era encontrada circulando pela cidade em situação precária, inclusive pedindo dinheiro. As condições de higiene eram ruins, e ela chegou a apresentar desnutrição e hematomas decorrentes das agressões sofridas dentro de casa.
A situação mudou após uma intervenção do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) de Ituiutaba. A mulher passou a viver com familiares em outro município, recuperou-se da desnutrição e não apresentou novos ferimentos.
Defesa alegou falta de provas
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que apontou a extrema vulnerabilidade física da idosa e a existência de uma relação de dependência afetiva com o sobrinho, que a mantinha em situação de abandono.
Na primeira instância, o homem foi condenado com base no Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). A sentença considerou os crimes de expor a vítima a perigo e submetê-la a condições degradantes, previsto no artigo 99, além da apropriação e do desvio de seus proventos, conforme o artigo 102.
A defesa recorreu. Entre os argumentos apresentados, afirmou que não havia provas suficientes dos crimes e que a idosa era lúcida, além de afirmar que ela ajudava o sobrinho por vontade própria. Também destacou que, em depoimentos, a mulher teria negado ser vítima de maus-tratos ou agressões.
Relator aponta relação de submissão
O recurso foi relatado pelo desembargador Eduardo César Fortuna Grion, que manteve tanto a condenação quanto a indenização por danos morais e fez ajustes no cálculo da pena.
Na avaliação do relator, os depoimentos reunidos no processo, os documentos elaborados pelo Creas e o laudo pericial comprovam o contexto vivido pela idosa. Segundo ele, esses elementos “demonstram que a vítima idosa vivia em contexto de maus-tratos, abandono, degradação das condições de higiene, emagrecimento acentuado, lesões corporais recorrentes e privação de cuidados indispensáveis”.
O desembargador também considerou a relação emocional entre tia e sobrinho. Para ele, “a dependência emocional da vítima em relação ao réu não descaracteriza os delitos, mas revela o contexto de submissão e manipulação que favoreceu a perpetuação dos abusos e da exploração patrimonial”.
Ainda segundo o relator, a vulnerabilidade da mulher foi ampliada porque o sobrinho “submetia a vítima a situação de vulnerabilidade física e psicológica, obrigando-a a mendigar em vias públicas, apesar de possuir rendimentos mensais suficientes para sua subsistência”.
A decisão também ressaltou que, em situações de extrema vulnerabilidade dentro do ambiente doméstico, a dependência emocional pode ser utilizada como mecanismo de manipulação e silenciamento. Esse contexto, conforme o entendimento apresentado no voto, ajuda a explicar a negativa da própria vítima sobre os abusos.
Os desembargadores Octavio Augusto De Nigris Boccalini e Paula Cunha e Silva acompanharam o voto do relator.
Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Elanilza Carneiro.




