Geral

Sobrinhos são condenados a pagar R$ 5 mil cada por ofenderem tia em MG

Por Elanilza Carneiro
TJMG / Divulgação

Belo Horizonte – A Justiça de Minas condenou dois sobrinhos por ofensa e agressão à tia, tendo como motivo a orientação sexual dela. Cada um deverá pagar uma indenização de R$ 5 mil, pelos danos morais. A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve na íntegra a sentença. O caso transitou em julgado.

O episódio ocorreu em um município do Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais, em janeiro de 2024. Os sobrinhos insultaram e ameaçaram a tia. Depois disso, usando um cano de descarga de motocicleta, eles golpearam a mulher. Eles foram condenados por lesão corporal em contexto de violência doméstica e pela prática de discriminação por motivo de orientação sexual.

Quando o caso ocorreu, o sobrinho mais velho, na época com 34 anos, também foi condenado por descumprir medidas protetivas de urgência em favor da vítima. O homem estava proibido de se aproximar dela e dos familiares quando a agressão ocorreu.

Depoimento da vítima

A tia disse que ficou sabendo que o sobrinho mais velho teria entrado na residência dela, sem permissão, e danificado o aparelho de TV. Após esse episódio, ainda de acordo com o depoimento da vítima, após o ataque que a feriu os homens ficaram vigiando a casa dela e a impediram de chamar a polícia e pedir ajuda. Foi um vizinho que a levou para o hospital e, na unidade de socorro, ela relatou aos policiais o que teria ocorrido. A Polícia Militar tentou localizá-los, mas os dois não foram encontrados.

Entre no canal de WhatsApp
do Metrópoles

Versão dos suspeitos

Os réus sustentaram que somente a palavra da tia não provava nada e negaram que tenham destruído qualquer bem da tia. Também negaram que entraram na casa sem permissão e negaram a aproximação. Eles alegaram que a tia foi atrás deles e que estava alterada e embriagada. Eles ainda disseram que a tia teria ameaçado eles e ainda tentou agredi-los com uma garrafa de vidro quebrada e uma faca. Alegaram que agiram em legítima defesa.

Decisão da Justiça

  • Rejeitou os argumentos da defesa
  • Determinou pena de um ano de reclusão, seis meses de detenção e 10 dias-multa para o mais velho (34 anos na época)
  • Determinou pena de um ano de reclusão, três meses de detenção e 10 dias-multa para no mais novo (19 anos na época)

Para o sobrinho mais novo ainda foram estabelecidas outras condições como: proibição de frequentar bares, boates e casas de show e de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização judicial; comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.

Por ele não ter 21 anos completos, foi suspensa a condicional da pena pelo prazo de dois anos, condicionada à prestação de serviços à comunidade pelo prazo de um ano. Somente o sobrinho mais novo recorreu.

Manutenção da condenação

Os juízes mantiveram a condenação, e fundamentaram que a palavra da vítima, “firme e coerente”, deveria ser valorizada. Alegaram ainda que havia documentos que comprovavam as agressões como o boletim de ocorrência, depoimento de testemunhas e prontuário médico.

A condenação levou em conta a lesão corporal em contexto de violência doméstica e a prática de discriminação por motivo de orientação sexual.

A turma julgadora foi composta pela desembargadora Kárin Emmerich, relatora, e pelos desembargadores Walner Barbosa Milward de Azevedo e Edir Guerson de Medeiros.

O processo tramitou em segredo de Justiça.


Conteúdo reproduzido originalmente em: Metropoles por Elanilza Carneiro.