O STF decide que absolvição criminal não impede ação por improbidade administrativa em todos os casos e fixou novo entendimento nesta quinta-feira (25). A decisão estabelece que processos de improbidade poderão continuar mesmo após absolvição na esfera penal, dependendo do fundamento da sentença.
Por maioria, os ministros do Supremo Tribunal Federal definiram que a ação de improbidade administrativa só deverá ser encerrada quando a decisão criminal definitiva reconhecer que o fato investigado não existiu, que o acusado não foi o autor da conduta ou que houve uma causa legal de exclusão da ilicitude, como legítima defesa.
Regra da reforma foi parcialmente restringida
O texto aprovado pelo Congresso em 2021 previa que uma absolvição criminal confirmada por tribunal colegiado seria suficiente para barrar automaticamente a ação de improbidade baseada nos mesmos fatos.
No entanto, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que considerou a regra ampla demais e incompatível com o princípio da independência entre as esferas penal, civil e administrativa.
Segundo o entendimento consolidado pelo STF, cada esfera possui autonomia própria para apurar responsabilidades, o que significa que uma absolvição criminal não elimina automaticamente eventual responsabilidade administrativa.
Julgamento continua
Apesar da definição sobre esse ponto, o julgamento da reforma da Lei de Improbidade ainda não foi concluído.
Os ministros devem retomar a análise na próxima quarta-feira (1º), quando será discutido outro tema sensível: as regras de prescrição das ações de improbidade administrativa.
A decisão pode influenciar diretamente a tramitação de milhares de processos em todo o país e redefinir os limites entre responsabilização penal e administrativa no serviço público.
Por Samoel Andrade




