
O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a exploração mineral de forma controlada em quatro terras indígenas do povo Cinta Larga, localizadas entre os estados de Mato Grosso e Rondônia, que juntas somam cerca de 2,7 milhões de hectares. A decisão foi tomada em caráter cautelar pelo ministro Flávio Dino, no âmbito de um mandado de injunção apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga.
A autorização permite que a atividade mineral seja conduzida sob o controle das próprias comunidades indígenas, desde que sejam cumpridas uma série de exigências ambientais, sociais e legais. A exploração ficará restrita a até 1% da área total das terras demarcadas e só poderá ocorrer após consulta livre, prévia e informada às comunidades envolvidas, além da obtenção de licenciamento ambiental, realização de estudos de impacto e apresentação de planos de recuperação das áreas afetadas.

