O Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional o pagamento do benefício salário-esposa pago a servidores públicos casados. Todos os ministros acompanharam o voto do relator Luís Roberto Barroso, que atendeu o pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras. A votação foi realizada por meio do plenário virtual.
Em duas ações, o PGR defendeu que leis do estado de São Paulo e do município paulista de São Simão, que previam o benefício, contrariam princípios constitucionais, como a vedação de diferença salarial com base no estado civil do trabalhador.
Por Agência Brasil




