A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais trechos de emendas à Constituição do Estado do Acre que buscavam efetivar agentes provisórios do Instituto Socioeducativo do Acre (ISE) e incorporá-los à Polícia Penal. A decisão final foi tomada em uma sessão de julgamento na última sexta-feira (10).
Na época, Juranilson Kagy, então presidente da Associação dos Policiais Penais Equivalentes do Acre (Aspopeq), expressou que aguardava os próximos votos da Suprema Corte e enfatizou que a efetivação sem concurso público não era o que os profissionais solicitavam. Ele ressaltou que cerca de 300 profissionais seriam afetados pela decisão.
O governo, ao ser notificado da decisão, analisará as medidas a serem tomadas, conforme informado à g1. O presidente do Sindicato dos Policiais Penais do Acre, Éden Azevedo, comemorou a decisão, afirmando que a vitória era esperada devido à “aberração jurídica” do caso.
O relator argumentou que os agentes socioeducativos atuam em atividades de prevenção e educação, enquanto os policiais penais desempenham atividades repressivas de natureza policial, integrando o Sistema de Segurança Pública estadual.
Quanto ao aproveitamento de servidores temporários nos quadros da Polícia Penal, Toffoli explicou que é vedado ao servidor temporário ocupar cargo efetivo e obter estabilidade sem prévio concurso público.
No entanto, em relação aos motoristas penitenciários, prevaleceu o voto do presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso. Ele destacou que as carreiras de motorista penitenciário e policial penal têm atribuições e requisitos distintos, violando o artigo 37 da Constituição Federal, que exige concurso para investidura em cargo público. O governo terá que se manifestar sobre essa situação.
A PEC, aprovada em junho de 2022 com 14 votos a favor, previa a efetivação de servidores que possuíssem cinco anos ininterruptos de serviço no instituto. A AGEPPEN-Brasil contestou a efetivação sem concurso público e a equiparação de agentes socioeducativos a policiais penais por meio de uma ação direta de inconstitucionalidade.




