
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última quinta-feira que o governo brasileiro deve estabelecer e implementar um plano de desmatamento zero na Amazônia até 2026, sob pena de sanções judiciais. A decisão foi tomada por unanimidade pelos ministros do STF, que deliberaram sobre medidas e ações a serem adotadas pelo governo federal para controlar o desmatamento ilegal na Amazônia.
Os ministros determinaram a elaboração de planos específicos para garantir e monitorar atividades de controle da fiscalização ambiental e combate a crimes no ecossistema. Esses planos e as medidas determinadas devem incluir cronogramas com metas, objetivos, prazos e previsão orçamentária.
O plano havia sido revogado em 2019 pelo então presidente Jair Bolsonaro (PL). As ações em discussão pelo Supremo fazem parte da chamada “pauta verde”, apresentada pelos partidos PSB, Rede, PDT, PT, PSOL, PCdoB e PV contra a gestão ambiental do governo Bolsonaro.
A relatora, ministra Cármen Lúcia, apresentou seu voto em 2022, mas ajustou vários pontos devido à mudança na gestão federal. Segundo a ministra, as ações do governo Lula proporcionaram uma “retomada da constitucionalidade” no tema, mas o processo ainda não estaria “completo”.
Ela propôs reconhecer que há um “estado de coisas inconstitucional” no desmatamento ilegal da Amazônia, mas com a existência de um processo de “reconstitucionalização”. O estado de coisas inconstitucional é um instrumento jurídico usado para atestar um quadro de violações massivas e sistemáticas de direitos fundamentais.
Os ministros Edson Fachin e Luz Fux acompanharam esse entendimento. Os demais ministros divergiram, e votaram no sentido de não reconhecer esse estado inconstitucional, e declarar que há um “processo de reconstitucionalização” na gestão ambiental do governo Lula. Sobre este ponto, segundo o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, reconhecer, hoje, um “estado de coisas inconstitucional” poderia ter um impacto negativo para o país na seara internacional.
Houve concordância da Corte em relação a propostas apresentadas por Cármen Lúcia, com sugestões pontuais de outros ministros. Entre outros pontos determinados pelo STF, estão:
- Providências para reduzir o desmatamento na Amazônia Legal em 80% até 2027 e em 100% até 2030;
- Determinação para redução progressiva e eliminação do desmatamento ilegal em terras indígenas e unidades de conservação até 2030;
- Necessidade de acompanhamento do desempenho dos órgãos de fiscalização e combate a ações contra o meio ambiente;
- Determinação de compromisso da União para fortalecimento e atendimento pleno e com recursos suficientes para garantir a eficácia de ações de órgãos como Ibama e Funai;
- Inclusão do PPCDAm em um cronograma contínuo e gradativo para garantir dotação orçamentária e liberação de recursos do Fundo Amazônia, e envio de relatórios mensais ao Observatório do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas do Poder Judiciário, criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).




